Judiciário tem 180 dias para encaminhar armas para destruição

 

Judiciário tem 180 dias para encaminhar armas para destruição

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu prazo de 180 dias para que os tribunais de todo o país encaminhem as armas em seu poder ao Comando do Exército para destruição. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (7/6) pelos conselheiros, que aprovaram resolução para disciplinar o depósito judicial de armas e munições e sua destruição.

Segundo o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, relator do processo, a ideia é trabalhar junto com o Ministério da Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e tribunais para acelerar o repasse do estoque de armas ao Exército. Levantamento do CNJ junto aos tribunais aponta a existência de 755 mil armas guardadas nos fóruns da Justiça.

Além da destruição do estoque, a resolução estabelece a remessa automática de armas e munições apreendidas a partir de agora. Só poderão ser mantidas em poder do fórum ou tribunal armas que forem imprescindíveis ao processo. Mesmo assim, será preciso despacho judicial fundamentado. Felipe Locke explicou que antes o juiz tinha que dar despacho para encaminhar as armas para destruição ou doação para os órgãos de segurança pública.

A resolução prevê ainda a instituição de assessorias militares nos tribunais, com a função de normatizar a identificação, guarda e transporte das armas e munições das unidades judiciárias para o Exército.

 

Gilson Luiz Euzébio e Fernando Grossi

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...