Judiciário e TVs concordam em não proibir trabalho artístico infantil

18/12/2013 - 20h20

Judiciário e TVs concordam em não proibir trabalho artístico infantil

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre trabalho infantil artístico. Juiz Titular da 15ª Região e membro da Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, José Roberto Dantas Oliva
Oliva: o trabalho artístico infanto-juvenil está previsto em Convenção da OIT. A condição é que haja uma autorização judicial.

Representantes do Judiciário e de emissoras de televisão apresentaram posições opostas sobre a necessidade de melhorar a regulamentação do trabalho de crianças e adolescentes que atuam em telenovelas, peças publicitárias, no teatro e no circo. Por outro lado, concordaram que o trabalho artístico infantil não deve ser proibido.

Durante audiência pública promovida nesta quarta-feira (19) pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a exploração do trabalho infantil, o juiz integrante da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, José Roberto Dantas Oliva, informou que o trabalho artístico infanto-juvenil pode, sim, ocorrer, e está previsto até na legislação internacional, na Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “A condição é que haja uma autorização judicial com cláusulas que assegurem proteção integral e prioritária à criança ou adolescente artista."

Divergência sobre legislação
Apesar disso, Oliva afirma que é preciso regulamentar o trabalho artístico, para evitar que o interesse do empresário e, às vezes, até dos pais, se sobreponha à proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Já o advogado representante da Rede Globo de Televisão, do Sistema Brasileiro de Televisão e da Rede Record de Televisão, Luiz Carlos Amorim Robortella, acredita que não é necessário mudar o sistema atual criando uma regulamentação específica para o trabalho artístico infantil. "O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8069/90) já trazem as regras. Existe toda uma cultura já consolidada nas varas da Infância e da Juventude a esse respeito. Eu não sou muito favorável a excesso de legislação, a matéria é de grande simplicidade.”

Robortella acrescentou que já existe, por parte das emissoras, um extremo cuidado, porque as consequências são gravíssimas em se tratando de uma criança. “É preciso ter muito cuidado: há uma preocupação com psicólogos, eles têm salas próprias onde são acompanhados pelos responsáveis, há acompanhamento de performance escolar. Enfim, há todo um cuidado com o trabalho dessas crianças."

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre trabalho infantil artístico. Dep. Luciana Santos (PCdoB-PE)
Luciana Santos deve recomendar a aprovação de proposta que muda a idade mínima para o trabalho infantil.

Conanda
A presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Maria Izabel da Silva, informou que o órgão ainda está analisando o tema. Existem integrantes que defendem a proibição total do trabalho artístico infantil, e outros que são favoráveis, desde que haja regulamentação específica.

Um projeto (PL 4968/13) do vice-presidente da CPI da Exploração do Trabalho Infantil, deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), trata desse assunto. A proposta muda a idade mínima para trabalho de menores de 14 para 16 anos e revoga os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho que preveem a possibilidade de que um juiz autorize o trabalho antes da idade permitida.

A única exceção prevista na proposta é para os trabalhos artísticos. Ainda assim, o texto prevê uma série de condições. Exige, por exemplo, autorização de um juiz para cada trabalho, além de autorização dos responsáveis legais, que também acompanharão sempre a criança. O projeto também determina que uma parte da remuneração do menor será depositada em caderneta de poupança.

A relatora da CPI, deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), deve recomendar a aprovação dessa proposta no relatório final da comissão.

 

Reportagem - Renata Tôrres
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto em destaque: Lúcio Bernardo Jr / Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...