Judiciário e TVs concordam em não proibir trabalho artístico infantil

18/12/2013 - 20h20

Judiciário e TVs concordam em não proibir trabalho artístico infantil

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre trabalho infantil artístico. Juiz Titular da 15ª Região e membro da Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, José Roberto Dantas Oliva
Oliva: o trabalho artístico infanto-juvenil está previsto em Convenção da OIT. A condição é que haja uma autorização judicial.

Representantes do Judiciário e de emissoras de televisão apresentaram posições opostas sobre a necessidade de melhorar a regulamentação do trabalho de crianças e adolescentes que atuam em telenovelas, peças publicitárias, no teatro e no circo. Por outro lado, concordaram que o trabalho artístico infantil não deve ser proibido.

Durante audiência pública promovida nesta quarta-feira (19) pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a exploração do trabalho infantil, o juiz integrante da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, José Roberto Dantas Oliva, informou que o trabalho artístico infanto-juvenil pode, sim, ocorrer, e está previsto até na legislação internacional, na Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “A condição é que haja uma autorização judicial com cláusulas que assegurem proteção integral e prioritária à criança ou adolescente artista."

Divergência sobre legislação
Apesar disso, Oliva afirma que é preciso regulamentar o trabalho artístico, para evitar que o interesse do empresário e, às vezes, até dos pais, se sobreponha à proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Já o advogado representante da Rede Globo de Televisão, do Sistema Brasileiro de Televisão e da Rede Record de Televisão, Luiz Carlos Amorim Robortella, acredita que não é necessário mudar o sistema atual criando uma regulamentação específica para o trabalho artístico infantil. "O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8069/90) já trazem as regras. Existe toda uma cultura já consolidada nas varas da Infância e da Juventude a esse respeito. Eu não sou muito favorável a excesso de legislação, a matéria é de grande simplicidade.”

Robortella acrescentou que já existe, por parte das emissoras, um extremo cuidado, porque as consequências são gravíssimas em se tratando de uma criança. “É preciso ter muito cuidado: há uma preocupação com psicólogos, eles têm salas próprias onde são acompanhados pelos responsáveis, há acompanhamento de performance escolar. Enfim, há todo um cuidado com o trabalho dessas crianças."

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre trabalho infantil artístico. Dep. Luciana Santos (PCdoB-PE)
Luciana Santos deve recomendar a aprovação de proposta que muda a idade mínima para o trabalho infantil.

Conanda
A presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Maria Izabel da Silva, informou que o órgão ainda está analisando o tema. Existem integrantes que defendem a proibição total do trabalho artístico infantil, e outros que são favoráveis, desde que haja regulamentação específica.

Um projeto (PL 4968/13) do vice-presidente da CPI da Exploração do Trabalho Infantil, deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), trata desse assunto. A proposta muda a idade mínima para trabalho de menores de 14 para 16 anos e revoga os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho que preveem a possibilidade de que um juiz autorize o trabalho antes da idade permitida.

A única exceção prevista na proposta é para os trabalhos artísticos. Ainda assim, o texto prevê uma série de condições. Exige, por exemplo, autorização de um juiz para cada trabalho, além de autorização dos responsáveis legais, que também acompanharão sempre a criança. O projeto também determina que uma parte da remuneração do menor será depositada em caderneta de poupança.

A relatora da CPI, deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), deve recomendar a aprovação dessa proposta no relatório final da comissão.

 

Reportagem - Renata Tôrres
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto em destaque: Lúcio Bernardo Jr / Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...