Judiciário e TVs concordam em não proibir trabalho artístico infantil

18/12/2013 - 20h20

Judiciário e TVs concordam em não proibir trabalho artístico infantil

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre trabalho infantil artístico. Juiz Titular da 15ª Região e membro da Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, José Roberto Dantas Oliva
Oliva: o trabalho artístico infanto-juvenil está previsto em Convenção da OIT. A condição é que haja uma autorização judicial.

Representantes do Judiciário e de emissoras de televisão apresentaram posições opostas sobre a necessidade de melhorar a regulamentação do trabalho de crianças e adolescentes que atuam em telenovelas, peças publicitárias, no teatro e no circo. Por outro lado, concordaram que o trabalho artístico infantil não deve ser proibido.

Durante audiência pública promovida nesta quarta-feira (19) pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a exploração do trabalho infantil, o juiz integrante da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, José Roberto Dantas Oliva, informou que o trabalho artístico infanto-juvenil pode, sim, ocorrer, e está previsto até na legislação internacional, na Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “A condição é que haja uma autorização judicial com cláusulas que assegurem proteção integral e prioritária à criança ou adolescente artista."

Divergência sobre legislação
Apesar disso, Oliva afirma que é preciso regulamentar o trabalho artístico, para evitar que o interesse do empresário e, às vezes, até dos pais, se sobreponha à proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Já o advogado representante da Rede Globo de Televisão, do Sistema Brasileiro de Televisão e da Rede Record de Televisão, Luiz Carlos Amorim Robortella, acredita que não é necessário mudar o sistema atual criando uma regulamentação específica para o trabalho artístico infantil. "O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8069/90) já trazem as regras. Existe toda uma cultura já consolidada nas varas da Infância e da Juventude a esse respeito. Eu não sou muito favorável a excesso de legislação, a matéria é de grande simplicidade.”

Robortella acrescentou que já existe, por parte das emissoras, um extremo cuidado, porque as consequências são gravíssimas em se tratando de uma criança. “É preciso ter muito cuidado: há uma preocupação com psicólogos, eles têm salas próprias onde são acompanhados pelos responsáveis, há acompanhamento de performance escolar. Enfim, há todo um cuidado com o trabalho dessas crianças."

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre trabalho infantil artístico. Dep. Luciana Santos (PCdoB-PE)
Luciana Santos deve recomendar a aprovação de proposta que muda a idade mínima para o trabalho infantil.

Conanda
A presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Maria Izabel da Silva, informou que o órgão ainda está analisando o tema. Existem integrantes que defendem a proibição total do trabalho artístico infantil, e outros que são favoráveis, desde que haja regulamentação específica.

Um projeto (PL 4968/13) do vice-presidente da CPI da Exploração do Trabalho Infantil, deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), trata desse assunto. A proposta muda a idade mínima para trabalho de menores de 14 para 16 anos e revoga os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho que preveem a possibilidade de que um juiz autorize o trabalho antes da idade permitida.

A única exceção prevista na proposta é para os trabalhos artísticos. Ainda assim, o texto prevê uma série de condições. Exige, por exemplo, autorização de um juiz para cada trabalho, além de autorização dos responsáveis legais, que também acompanharão sempre a criança. O projeto também determina que uma parte da remuneração do menor será depositada em caderneta de poupança.

A relatora da CPI, deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), deve recomendar a aprovação dessa proposta no relatório final da comissão.

 

Reportagem - Renata Tôrres
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto em destaque: Lúcio Bernardo Jr / Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...