Judiciário mantém pensão de ex-viúvo por morte

Foto Ilustrativa - Origem da Imagem/Fonte: TJMG

Judiciário mantém pensão de ex-viúvo por morte

Segurado segue recebendo porque cancelamento ocorreu fora do prazo

14/05/2020 09h30 - Atualizado em 13/05/2020 18h28

Por meio de um mandado de segurança, um pensionista de 68 anos conseguiu anular o ato administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) que cancelava o benefício que ele recebia em decorrência da morte de sua esposa.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da juíza Renata Bomfim Pacheco, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.

Segundo o processo, o idoso, que recebia proventos de sua mulher, que havia sido professora da rede estadual de ensino, desde setembro de 2009, contraiu novas núpcias, em 2011. O fato foi reportado ao Ipsemg e ele perdeu o direito à pensão em julho de 2017.

No mandado, ele argumenta que o ato administrativo que impede a acumulação de benefícios foi editado pela autarquia estadual depois de passado o tempo previsto em lei.

O pensionista sustentou que a administração pública adotou o procedimento mais de cinco anos depois do fato, o que lhe garantia o direito de continuar recebendo, pois a punição caducaria depois desse lapso temporal.

Com a sentença favorável ao ex-viúvo, o recurso do Estado, por se tratar de ente público, foi automático.

O relator, desembargador Carlos Levenhagen, ponderou que o decurso do prazo decadencial obsta que o Ipsemg, ainda que no regular exercício do poder de autotutela, promova o cancelamento do benefício de pensão por morte concedido ao idoso.

O juiz convocado José Eustáquio Lucas Pereira e o desembargador Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator. Confira o acórdão e o andamento do feito.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04 DECISÃO Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale...