Judiciário mineiro alerta sobre tentativas de golpe com mandados falsos

Arte: TJMG - Origem da Imagem/Fonte: CNJ

Judiciário mineiro alerta sobre tentativas de golpe com mandados falsos

30 de dezembro de 2021Notícias do Judiciário / Agência CNJ de Notícias

São falsos os e-mails que estão sendo enviados à população com imagens de mandado judicial com supostas intimações e citações. Os documentos falsos têm sido encaminhados em nome do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) como se a pessoa estivesse sendo citada para cumprir alguma determinação judicial. Na mensagem, o remetente não tem endereço oficial do TJMG e solicita que a pessoa clique em um link para visualizar ou imprimir o falso mandado.

O TJMG alerta que esses e-mails não são mandados cíveis ou criminais enviados pela instituição. Não consta neles nenhuma informação na qual seja possível identificar as partes envolvidas, número do processo ou telefones de contato. Se a pessoa clicar no links da mensagem falsa, os dados pessoais podem ser roubados.

Todos os mandados cíveis e criminais enviados por oficiais de Justiça, por e-mail ou WhatsApp trazem dados nos quais, de imediato, é possível verificar a veracidade do documento. Entre os dados que são disponibilizados, estão  número do processo, nomes das partes, identificação da secretaria que emitiu o mandado e nome completo da pessoa a ser citada/intimada.

Como consequência da pandemia da Covid-19, foi determinado ao oficial de Justiça analisar a possibilidade de cumprimento da diligência por algum meio que não seja o presencial, sob a forma remota. Por isso, os oficiais de Justiça se identificam por telefone ou WhatsApp e disponibilizam foto do mandado e contatos para que a pessoa possa confirmar, nas varas judiciais, todas as informações.

As diretrizes para expedição e cumprimento dos mandados judiciais durante o período da pandemia da Covid-19 estão disciplinadas nas seguintes normas do TJMG: Portarias Conjuntas n. 952/2020, 963/2020, 976/2020, 990/2020 e 1.001/2020 e o Aviso n. 33/CGJ/2020.

Fonte: TJMG
Extraído de CNJ

 

Notícias

Mantida decisão que determinou suspensão de greve em MG

Segunda-feira, 26 de setembro de 2011 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (26) a liminar requerida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJ-MG) que...

Contaminação em hospital

Santa Casa de Porto Alegre deve indenizar paciente Por Jomar Martins A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre está obrigada a pagar indenização de R$ 100 mil a uma paciente menor de idade infectada pelo vírus da Aids. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...

Não é possível progressão de regime de pena direto do fechado ao aberto

26/09/2011 - 10h12 DECISÃO A progressão do regime de cumprimento de pena exige o atendimento do critério duplo de lapso temporal e mérito do condenado. Por isso, é obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime anterior. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de...