Judiciário mineiro alerta sobre tentativas de golpe com mandados falsos

Arte: TJMG - Origem da Imagem/Fonte: CNJ

Judiciário mineiro alerta sobre tentativas de golpe com mandados falsos

30 de dezembro de 2021Notícias do Judiciário / Agência CNJ de Notícias

São falsos os e-mails que estão sendo enviados à população com imagens de mandado judicial com supostas intimações e citações. Os documentos falsos têm sido encaminhados em nome do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) como se a pessoa estivesse sendo citada para cumprir alguma determinação judicial. Na mensagem, o remetente não tem endereço oficial do TJMG e solicita que a pessoa clique em um link para visualizar ou imprimir o falso mandado.

O TJMG alerta que esses e-mails não são mandados cíveis ou criminais enviados pela instituição. Não consta neles nenhuma informação na qual seja possível identificar as partes envolvidas, número do processo ou telefones de contato. Se a pessoa clicar no links da mensagem falsa, os dados pessoais podem ser roubados.

Todos os mandados cíveis e criminais enviados por oficiais de Justiça, por e-mail ou WhatsApp trazem dados nos quais, de imediato, é possível verificar a veracidade do documento. Entre os dados que são disponibilizados, estão  número do processo, nomes das partes, identificação da secretaria que emitiu o mandado e nome completo da pessoa a ser citada/intimada.

Como consequência da pandemia da Covid-19, foi determinado ao oficial de Justiça analisar a possibilidade de cumprimento da diligência por algum meio que não seja o presencial, sob a forma remota. Por isso, os oficiais de Justiça se identificam por telefone ou WhatsApp e disponibilizam foto do mandado e contatos para que a pessoa possa confirmar, nas varas judiciais, todas as informações.

As diretrizes para expedição e cumprimento dos mandados judiciais durante o período da pandemia da Covid-19 estão disciplinadas nas seguintes normas do TJMG: Portarias Conjuntas n. 952/2020, 963/2020, 976/2020, 990/2020 e 1.001/2020 e o Aviso n. 33/CGJ/2020.

Fonte: TJMG
Extraído de CNJ

 

Notícias

Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso

Extrraído de Segs 24Jul2011 Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso C o n j u r - M a r i n a I t o NOTÍCIAS - Seguros . Autora: M a r i n a I t o O prazo prescricional para a seguradora entrar com uma ação contra terceiro que provocou o dano começa a partir do pedido do segurado...

Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento

TJSP: Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento Sex, 22 de Julho de 2011 07:42 A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por M.G.O. que pretendia anular o acordo de doação de parte de um imóvel aos dois filhos menores de idade,...

Home office

Trabalho em casa pode gerar pagamento de horas extras (22.07.11) O aumento na contratação de empregados para trabalhar em casa vem elevando o número de empresas que enfrentam processos trabalhistas. Empregados que prestam serviço no sistema home office vêm usando novas tecnologias - como Iphones,...

Alterações no CPP fundamentam pedido de HC

Terça-feira, 19 de julho de 2011 Alterações no CPP fundamentam pedido de HC para condenado recorrer em liberdade A defesa de um veterinário condenado a dois anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) impetrou Habeas Corpus (HC 109443) no Supremo Tribunal...

Retrocesso social

CONSULTOR JURÍDICO | NOTÍCIAS CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Juíza aposentada pode advogar em comarca onde autou Juízo deve ter o significado de vara judicial e não de comarca, em respeito à garantia do direito social ao trabalho, previsto na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII, e...

Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável Qua, 20 de Julho de 2011 08:20 A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de...