Juiz de Pouso Alegre autoriza registro multiparental

Origem da Imagem/Fonte: TJMG
Casal cuidava da garota desde que ela era bebê

Juiz de Pouso Alegre autoriza registro multiparental

Tanto os pais biológicos como os adotivos foram incluídos

31/10/2019 18h45 - Atualizado em 01/11/2019 10h33

Uma adolescente de 13 anos teve assegurado o direito de manter, em sua história e no convívio familiar, os pais biológicos, que ela visita regularmente, e o casal que tinha sua guarda desde o nascimento. Para preservar os envolvidos, os nomes foram alterados nesta notícia, e o número do processo não será informado.

O registro da menina passa a ser multiparental, por determinação do juiz Túlio Márcio Lemos Mota Naves, titular da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Pouso Alegre. A decisão, de 25 de outubro, levou em conta os interesses de Aline, que manifestou angústia diante da possibilidade de ser obrigada a renunciar a qualquer uma das famílias.

A garota concordou com a adoção, se isso não significasse a perda do laço com a família de origem. O Ministério Público deu, igualmente, parecer favorável à colocação da menina em família substituta.

Retrospecto

Júlio e Vânia ajuizaram ação de adoção, alegando que cuidam da menor desde bebê. Os pais biológicos, Raquel e Otávio, não contestaram o pedido. Contudo, o laudo psicológico informou que eles se opunham a perder o poder familiar, temendo ser afastados da filha. Ambos disseram também desejar que os autores mantivessem a guarda da então criança.

Segundo os autos, a adolescente, ainda bebê, foi entregue ao casal pela mãe, que já tinha quatro filhos e atravessava dificuldades financeiras. Nesse momento, Júlio e Vânia pediram à Justiça que a adoção fosse concretizada, mas os genitores não consentiram, porque, embora reconhecessem o carinho e atenção dos guardiões, não queriam romper o vínculo com a filha.

Como a família biológica, ainda que com limitações, provia o necessário ao bom desenvolvimento dos outros filhos, a ação foi julgada improcedente, em duas instâncias.

Decisão

Porém, diante do novo pedido do casal, o juiz Túlio Naves ponderou que se tratava de caso em que a realidade da vida ultrapassou a questão judicial. Segundo o magistrado, a adolescente declarou que ao longo dos anos sempre pôde contar com duas famílias, e gostaria de conservar essa situação.

O entendimento do juiz foi que os pais substitutos dedicaram a Aline carinho, afeição e amor, dando-lhe assistência também nos aspectos moral, material e educacional, e que a adoção trará à menina vantagens reais.

Para o magistrado, a controvérsia limitava-se à prevalência da paternidade biológica em detrimento da paternidade socioafetiva, e o único empecilho era o medo da família natural de perder o contato com a menor. Portanto, era preciso preservar a paternidade biológica para garantir o melhor interesse da adolescente.

"O caso demanda a possibilidade de reconhecimento da multiparentalidade, conceito que arvora a coexistência de filiação biológica e socioafetiva", afirmou. Esse instituto, segundo o juiz Túlio Naves, deve ser guardado para situações especiais, de absoluta necessidade, e só pode ser autorizado mediante a existência de provas que fundamentem seu uso.

“Assim, a melhor conclusão para a presente controvérsia é o reconhecimento da situação de multiparentalidade, com a garantia ao assentamento, no registro civil, tanto da paternidade biológica quanto da angariada com a adoção, solução que se coaduna com a preservação dos interesses da menor e não exclui a possibilidade de obtenção do provimento jurisdicional de adoção e destituição do poder familiar”, considerou.

O juiz ainda determinou a mudança do nome da adolescente, para incluir o sobrenome dos pais adotivos.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...