juiz poderá dispensar audiência de conciliação em juizado especial

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Zuliani: eliminar ato do processo que se mostra desnecessário representa economia e celeridade processual

Proposta permite dispensa de audiência de conciliação em juizado especial

A conciliação só será dispensada quando uma das partes manifestar expressamente o desinteresse em fazer acordo. A intenção é garantir celeridade aos processos

28/10/2020 - 08:46  

O Projeto de Lei 4901/20 permite que o juiz, ao analisar processos em juizados especiais cíveis, possa dispensar a audiência de conciliação quando uma das partes manifestar expressamente o desinteresse na conciliação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) e altera Lei dos Juizados Especiais, que hoje tem como regra a realização de audiência de conciliação entre as partes.

O deputado alega que a mudança vai agilizar o andamento dos processos, já que muitas vezes uma das partes não tem interesse em discutir um acordo amigável.

“O Judiciário acaba por realizar uma série de diligências, como agendamento, reserva de espaço e intimação das partes, que ao final não terão utilidade. Do mesmo modo, a parte se vê obrigada a comparecer em juízo sem ter de fato interesse em celebrar qualquer acordo”, disse.

Pela proposta de Zuliani, dispensada a audiência de conciliação, o juiz ordenará a citação do réu para que apresente defesa no prazo de 15 dias.

A proposta também permite ao juiz dispensar a audiência de instrução e julgamento do processo quando não houver o acordo. Mas só quando a matéria tratar unicamente de direito ou não houver necessidade de produção de outras provas além das apresentadas pelas partes. Nesses casos o juiz poderá julgar antecipadamente o mérito.

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...