Juiz Sérgio Moro confirma presença em debate sobre prisão preventiva

Fabio Rodrigues Pozzembom/ABr

Juiz Sérgio Moro confirma presença em debate sobre prisão preventiva

  

Da Redação | 08/09/2015, 19h55 - ATUALIZADO EM 08/09/2015, 20h59

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condução dos processos da Operação Lava Jato, confirmou a presença, nesta quarta-feira (9), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para debater o projeto que admite a decretação de prisão preventiva após a condenação do acusado em segunda instância.

Também convidado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, será representado por outro integrante do Ministério Público. Além deles, foram convidados para a audiência pública, que será promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a partir das 15h, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entre outros juristas e especialistas em Direito.

A audiência pública foi sugerida pelos senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), José Pimentel (PT-CE) e Humberto Costa (PT-PE).

O projeto em questão é o PLS 402/2015 apresentado pelos senadores Roberto Requião (PMDB-PR), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a partir de sugestão da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A ideia da proposta é ampliar a possibilidade de prisão de pessoas condenadas por crimes hediondos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

Se o projeto virar lei, será aberta, por exemplo, a possibilidade de decretação da prisão mesmo que o condenado tenha respondido ao processo em liberdade. A única exceção seria a existência de garantias de que ele não irá fugir ou praticar novas infrações.

Para a decretação da prisão preventiva, o projeto estabelece ainda que o juiz deverá levar em conta a culpabilidade e os antecedentes do condenado, as consequências e a gravidade do delito, e se houve ou não reparação do dano decorrente do ato criminoso.

Recursos

Quanto à apresentação de recursos, o projeto prevê que os embargos infringentes serão admitidos exclusivamente para garantir ao acusado a oportunidade de tentar emplacar, em seu favor, voto vencido pela absolvição. A proposta também abre a possibilidade de aplicação de multas para a utilização de embargos de declaração com fins protelatórios. O embargo de declaração é previsto para a busca de esclarecimento da decisão ou a tentativa de corrigir erro material ou contradição.

Se for aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 402/2015 será enviado em seguida à Câmara dos Deputados.

Legislação

Na lei, não está definido prazo de duração para esse tipo de prisão. De acordo com o site do Supremo Tribunal Federal, a prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos pelo menos um dos requisitos legais para sua decretação, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CCP - Decreto-Lei 3.689/1941).

Os requisitos são: garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR

Participe: 
https://bit.ly/audienciainterativa
Portal e-Cidadania:
www.senado.gov.br/ecidadania
Alô Senado (0800-612211)

 

Agência Senado

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...