Juiz usa tecnologia de realidade aumentada ao relatar acórdão

Juiz gaúcho usa tecnologia de realidade aumentada ao relatar acórdão. Crédito: Divulgação/TJRS

Juiz gaúcho usa tecnologia de realidade aumentada ao relatar acórdão

09/09/2016 - 15h09

Pela primeira vez, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) lançou mão de tecnologia que mescla realidade concreta e realidade virtual. Foi assim que o relator do acórdão, desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, da 15ª Câmara Cível, definiu a experiência de sua autoria. A decisão sobre a responsabilidade de um veículo furtado em um box de estacionamento locado mostra o passo a passo para ter acesso ao conteúdo em Realidade Virtual Aumentada (RVA).

Primeiro, é preciso baixar o aplicativo Google Goggles, no Play Store, para smartphones. Depois, basta abrir o aplicativo e aproximar a câmera de onde estiver indicada a imagem do TJRS e clicar no ícone de fotos do aplicativo da câmera. Esta foi a maneira encontrada pelo magistrado para agregar imagens, vídeos, textos legais, jurisprudenciais e doutrinários para complementar as informações da decisão.

Por enquanto, é possível acessar os bancos de dados existentes na internet, mas no futuro poderá haver um banco de dados do Poder Judiciário, com os arquivos de áudio e vídeo das audiências gravadas, imagina o desembargador. "Tudo poderá ser acessado de qualquer parte do mundo, por um aplicativo baixado no celular e a ser desenvolvido para esta finalidade e, inclusive, para a localização de processos nos escaninhos com o uso de um celular", disse.

Para sustentar o seu voto, o desembargador Otávio Barcellos apresentou o Novo Código de Processo Civil, a Lei do Inquilinato e o Código de Defesa do Consumidor, todos no formato de RVA. "Os processos são públicos e temos que evoluir tentando disponibilizá-los para todos da forma mais acessível e palatável possível", justificou.

Fonte: TJRS
Extraído de CNJ

Notícias

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...