Juizados de Pequenas Causas poderão ter mais agilidade

Daniel Guimarães / saopaulo.sp.gov.br

Juizados de Pequenas Causas poderão ter mais agilidade

  

Da Redação | 30/09/2016, 11h15 - ATUALIZADO EM 30/09/2016, 11h55

Os processos que tramitam nos juizados especiais cíveis poderão avançar com maior rapidez se prevalecer nova forma de contagem dos prazos processuais. A proposta é a de computar o período em dias corridos, levando em conta também sábados, domingos e feriados, segundo estabelece projeto (PLS 238/2016), do senador Lasier Martins (PDT-RS), que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Como a proposta receberá decisão terminativa na comissão, deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados caso seja aprovada. A matéria só será votada pelo Plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores.

Pequenas causas

Os juizados especiais, comumente chamados de juizados de pequenas causas, foram criados para assegurar, entre outros objetivos, a simplificação dos processos e decisões mais ágeis. Por eles passam processos que envolvam demandas envolvendo valores de até 40 salários mínimos.

Como a chamada Lei dos Juizados Especiais (Lei n.º 9.099, de 1995) não regulava a forma de contagem dos prazos, sempre se adotaram como referência, de modo subsidiário, as regras do Código de Processo Civil (CPC).  O problema é que, em 18 de março de 2015, entrou em vigor o novo CPC (Lei 13.105, de 2015), quando passou a valer o cômputo apenas dos dias úteis na contagem.

No CPC anterior, de 1973, valia a regra de contagem em dias corridos. A alteração para dias úteis decorreu de reivindicação dos advogados. Para ato processual que envolva prazo de dez dias, por exemplo, a contagem apenas em dias úteis implica normalmente aumento de três a cinco dias extras.

Como existem prazos para diferentes procedimentos existentes no processo, a contagem em dias úteis termina por elevar o tempo total de tramitação. Para Lasier, esse resultado contraria o “postulado da celeridade”, que representa, a seu ver, “a mais importante expectativa” para quem recorre aos Juizados Especiais.

Imunidade

O autor ressalta que há entre círculos da magistratura o entendimento de que a Lei dos Juizados Especiais estaria imune às alterações adotadas pelo CPC, no que se refere aos ritos processuais, uma vez que o código tem por base “princípios diversos e por vezes inconciliáveis”.

Seriam exceções os ritos da fase de execução (cumprimento) de sentença, assim como, subsidiariamente, os aplicáveis à execução de título extrajudicial. Segundo ele, essa é a posição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje).

 

Agência Senado

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...