Juizados de Pequenas Causas poderão ter mais agilidade

Daniel Guimarães / saopaulo.sp.gov.br

Juizados de Pequenas Causas poderão ter mais agilidade

  

Da Redação | 30/09/2016, 11h15 - ATUALIZADO EM 30/09/2016, 11h55

Os processos que tramitam nos juizados especiais cíveis poderão avançar com maior rapidez se prevalecer nova forma de contagem dos prazos processuais. A proposta é a de computar o período em dias corridos, levando em conta também sábados, domingos e feriados, segundo estabelece projeto (PLS 238/2016), do senador Lasier Martins (PDT-RS), que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Como a proposta receberá decisão terminativa na comissão, deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados caso seja aprovada. A matéria só será votada pelo Plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores.

Pequenas causas

Os juizados especiais, comumente chamados de juizados de pequenas causas, foram criados para assegurar, entre outros objetivos, a simplificação dos processos e decisões mais ágeis. Por eles passam processos que envolvam demandas envolvendo valores de até 40 salários mínimos.

Como a chamada Lei dos Juizados Especiais (Lei n.º 9.099, de 1995) não regulava a forma de contagem dos prazos, sempre se adotaram como referência, de modo subsidiário, as regras do Código de Processo Civil (CPC).  O problema é que, em 18 de março de 2015, entrou em vigor o novo CPC (Lei 13.105, de 2015), quando passou a valer o cômputo apenas dos dias úteis na contagem.

No CPC anterior, de 1973, valia a regra de contagem em dias corridos. A alteração para dias úteis decorreu de reivindicação dos advogados. Para ato processual que envolva prazo de dez dias, por exemplo, a contagem apenas em dias úteis implica normalmente aumento de três a cinco dias extras.

Como existem prazos para diferentes procedimentos existentes no processo, a contagem em dias úteis termina por elevar o tempo total de tramitação. Para Lasier, esse resultado contraria o “postulado da celeridade”, que representa, a seu ver, “a mais importante expectativa” para quem recorre aos Juizados Especiais.

Imunidade

O autor ressalta que há entre círculos da magistratura o entendimento de que a Lei dos Juizados Especiais estaria imune às alterações adotadas pelo CPC, no que se refere aos ritos processuais, uma vez que o código tem por base “princípios diversos e por vezes inconciliáveis”.

Seriam exceções os ritos da fase de execução (cumprimento) de sentença, assim como, subsidiariamente, os aplicáveis à execução de título extrajudicial. Segundo ele, essa é a posição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje).

 

Agência Senado

Notícias

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...