Juizados Especiais intimam partes por meio do Whatsapp

Uso do Whatsapp em Juizado Especial. Crédito: Marco Zaoboni

Juizados Especiais de Roraima intimam partes por meio do Whatsapp

22/11/2016 - 15h44

A Corregedoria-eral de Justiça de Roraima (CGJ-RR), responsável pela coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, implantou o projeto de intimação das partes por meio do aplicativo Whatsapp. O telefone funcional do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) possui o nº 98403-8239 e é utilizado exclusivamente para o envio de intimações.

O processo piloto, que recebeu a primeira intimação por telefone utilizando o aplicativo, ocorreu em 25 de outubro de 2016, nos autos do processo 0822982-70.2016.8.23.0010. A intimação foi encaminhada na presença da parte do polo ativo, como teste.

De acordo com a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Tânia Vasconcelos, as intimações são expedidas às partes não assistidas por advogado e somente em ações de competência de Juizado Especial – artigo 19 da Lei 9.099/95. Quando a parte possui advogado habilitado, as intimações são enviadas eletronicamente conforme previsto na Lei 11419/2006, em seu artigo 5º.

Ainda conforme a corregedora, esse tipo de intimação é totalmente válida. “Conseguimos com a ferramenta reduzir custos, uma vez que não é necessária a intimação pessoal por oficial de justiça. Não há necessidade de impressão de documento, participação de demais servidores lotados nas unidades de protocolo, central de mandados, além de reduzir o tempo de contato com a parte. Quase que imediatamente após o envio, a parte é intimada”, afirmou.

Conforme o chefe do setor de conciliação (Sujesp), Alexandre de Jesus Trindade, o envio da intimação pelo Whatsapp é registrado no processo. Após a leitura, quando o status da mensagem muda, é registrada no sistema de tramitação de processos, o Projudi.

Custas processuais - Segundo Trindade, quando a intimação é realizada por meio do aplicativo e o autor não comparece, o processo será extinto e o autor condenado nas custas processuais, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. “As mensagens são identificadas com a logomarca do TJRR e consta, no conteúdo da intimação, o número do processo, nome das partes e o tipo de ação. Não tem como a pessoa não saber que se trata de uma intimação referente a um processo do qual ela faz parte”, disse.

No caso do réu, somente é expedida intimação após ele ter sido devidamente citado, ou seja, quando ele tomou conhecimento de todo o processo. Após a citação, a parte autora informa o contato com número de telefone e ele – réu – poderá ser intimado normalmente. O não comparecimento do réu, importará na sua revelia e serão consideradas como verdadeiras as alegações iniciais do autor, proferindo-se o julgamento de plano, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado ou defensor público.

De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Almiro Padilha, o Poder Judiciário de Roraima tem investido em tecnologia com o objetivo de melhorar a qualidade da prestação jurisdicional. “Essa é mais uma conquista para o TJRR que tem unido esforços no sentido de acelerar a tramitação dos processos. Com esse tipo de intimação, não há a necessidade de perder tempo com a intimação pessoal, além de proporcionar economia processual”, concluiu.

Fonte: TJRR
Extraído de CNJ

APP

Notícias

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...