Juizados Especiais intimam partes por meio do Whatsapp

Uso do Whatsapp em Juizado Especial. Crédito: Marco Zaoboni

Juizados Especiais de Roraima intimam partes por meio do Whatsapp

22/11/2016 - 15h44

A Corregedoria-eral de Justiça de Roraima (CGJ-RR), responsável pela coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, implantou o projeto de intimação das partes por meio do aplicativo Whatsapp. O telefone funcional do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) possui o nº 98403-8239 e é utilizado exclusivamente para o envio de intimações.

O processo piloto, que recebeu a primeira intimação por telefone utilizando o aplicativo, ocorreu em 25 de outubro de 2016, nos autos do processo 0822982-70.2016.8.23.0010. A intimação foi encaminhada na presença da parte do polo ativo, como teste.

De acordo com a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Tânia Vasconcelos, as intimações são expedidas às partes não assistidas por advogado e somente em ações de competência de Juizado Especial – artigo 19 da Lei 9.099/95. Quando a parte possui advogado habilitado, as intimações são enviadas eletronicamente conforme previsto na Lei 11419/2006, em seu artigo 5º.

Ainda conforme a corregedora, esse tipo de intimação é totalmente válida. “Conseguimos com a ferramenta reduzir custos, uma vez que não é necessária a intimação pessoal por oficial de justiça. Não há necessidade de impressão de documento, participação de demais servidores lotados nas unidades de protocolo, central de mandados, além de reduzir o tempo de contato com a parte. Quase que imediatamente após o envio, a parte é intimada”, afirmou.

Conforme o chefe do setor de conciliação (Sujesp), Alexandre de Jesus Trindade, o envio da intimação pelo Whatsapp é registrado no processo. Após a leitura, quando o status da mensagem muda, é registrada no sistema de tramitação de processos, o Projudi.

Custas processuais - Segundo Trindade, quando a intimação é realizada por meio do aplicativo e o autor não comparece, o processo será extinto e o autor condenado nas custas processuais, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. “As mensagens são identificadas com a logomarca do TJRR e consta, no conteúdo da intimação, o número do processo, nome das partes e o tipo de ação. Não tem como a pessoa não saber que se trata de uma intimação referente a um processo do qual ela faz parte”, disse.

No caso do réu, somente é expedida intimação após ele ter sido devidamente citado, ou seja, quando ele tomou conhecimento de todo o processo. Após a citação, a parte autora informa o contato com número de telefone e ele – réu – poderá ser intimado normalmente. O não comparecimento do réu, importará na sua revelia e serão consideradas como verdadeiras as alegações iniciais do autor, proferindo-se o julgamento de plano, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado ou defensor público.

De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Almiro Padilha, o Poder Judiciário de Roraima tem investido em tecnologia com o objetivo de melhorar a qualidade da prestação jurisdicional. “Essa é mais uma conquista para o TJRR que tem unido esforços no sentido de acelerar a tramitação dos processos. Com esse tipo de intimação, não há a necessidade de perder tempo com a intimação pessoal, além de proporcionar economia processual”, concluiu.

Fonte: TJRR
Extraído de CNJ

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