Juizados especiais poderão ser criados para crimes digitais

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Geninho Zuliani lembra que tem aumentado a ocorrência de crimes cibernéticos

Proposta cria juizados especiais para crimes digitais

09/10/2020 - 16:41  

O Projeto de Lei 3956/20 cria juizados especiais criminais digitais competentes para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas mediante o emprego da informática ou a ela relacionadas.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei do Juizado Especial Federal. Essas instâncias atuam em casos considerados de menor complexidade.

“A ocorrência de crimes cibernéticos tem crescido à medida que computadores e outros meios tecnológicos invadem o cotidiano, tornando-se ferramenta principal de operação dos diversos atores sociais”, afirmou o autor, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).

Uma proposta idêntica (PL 6832/17) foi aprovada pela Câmara em 2018 e vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019, sob argumento de que a ideia “usurpa competência privativa do Poder Judiciário”, ao qual cabe criar juizados.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...