Juízes apontarão dificuldades para aplicar medidas cautelares

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Juízes apontarão dificuldades para aplicar medidas cautelares

31/10/2012 - 07h28

A aplicação pelos juízes criminais da Lei n. 12.403/2011, que estabeleceu uma série de medidas cautelares em substituição à prisão em delitos com pena de até quatro anos de reclusão, será investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão de planejamento estratégico do Judiciário brasileiro abrirá na quinta-feira (1/11) consulta entre magistrados e servidores do Poder Judiciário para saber quais e quantas medidas cautelares foram aplicadas ou não no período de 5 de julho do ano passado a 5 de julho de 2012. A pesquisa vai até 15 de dezembro de 2012. Podem participar magistrados, escrivães e chefes de secretaria.

O juiz auxiliar da presidência e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luciano André Losekann, explicou que a percepção é que a lei está sendo muito pouco aplicada no dia a dia dos magistrados. “De forma empírica, verificamos que foram muito poucas as medidas aplicadas pelos juízes. Nossa desconfiança é de que isso ocorre porque a lei é omissa sobre quem deva fiscalizar a execução das medidas. Exemplificativamente, uma das medidas é o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou o acusado possui residência e trabalho fixos. Quem vai monitorar isso? Entendemos que esse é papel do Poder Executivo dos estados, mas a lei não foi expressa acerca do assunto”, afirmou.

As medidas cautelares estão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, cuja redação foi alterada pela Lei n. 12.403. O dispositivo prevê outras medidas: comparecimento em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; proibição de manter contato com pessoa determinada; suspensão do exercício de função pública ou atividade de natureza econômica quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou ameaça grave; fiança; e monitoração eletrônica.

De acordo com Losekann, a Lei n. 12.403 veio para desafogar o sistema carcerário, que cada vez mais padece de superlotação. “No entanto, constatamos que o total de presos provisórios, em vez de diminuir, mantém-se nos mesmos 43% anteriores à entrada em vigor da Lei. Isso sem falar em algumas distorções que estão a ocorrer, como, por exemplo, na aplicação do instituto da fiança, onde já se percebem exageros na fixação de seu montante”, afirmou.

Segundo o juiz auxiliar, a intenção do CNJ é verificar as dificuldades enfrentadas pelos magistrados criminais para aplicar a lei. “A lei é positiva, mas não vem sendo aplicada, infelizmente. Com esses dados, o Conselho Nacional de Justiça poderá adotar medidas para sensibilizar os magistrados da área criminal para que a apliquem, organizar cursos, seminários e debates, evitando-se, assim, o aprisionamento daqueles indiciados ou acusados por delitos cujas penas não ultrapassem quatro anos de reclusão/detenção. A consulta também será instrumento para a adoção de políticas públicas. A partir dos dados que iremos colher, o CNJ poderá atuar junto às secretarias estaduais de Justiça para que elas fiscalizem a aplicação das medidas ou adquiram, por exemplo, os equipamentos necessários à sua adoção, como é o caso das tornozeleiras eletrônicas”, explicou.

A consulta poderá ser respondida por meio do site do CNJ, no link www.cnj.jus.br/corporativo


Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias
 

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