Juízes debatem formas de melhorar a adoção

Juízes debatem formas de melhorar a adoção e o acolhimento de crianças e adolescentes

17/05/2013 - 19h50

Juízes debatem formas de melhorar a adoção e o acolhimento de crianças e adolescentes Melhorar o processo de adoção e o acolhimento de crianças e adolescentes foi um dos objetivos do encontro que reuniu nesta semana, em Brasília, juízes e promotores de Justiça de todo o país. A discussão vai gerar um manual de boas práticas que orientará os juízes que lidam com questões de adoção e acolhimento de crianças e adolescentes.

A juíza responsável pela área de infância e juventude no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marina Gurgel, resumiu o encontro numa busca coletiva de soluções para acelerar o número de adoções e diminuir a quantidade de crianças e adolescentes em abrigos. “Não vamos impor nada. Tudo será discutido e negociado”, afirmou.

A proposta é criar procedimentos que sejam seguidos por juízes e promotores em processos de adoção, acolhimento de crianças e adolescentes. O documento tomado como base da discussão foi a Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral das Crianças e do Adolescente, compromisso assinado em outubro passado por representantes dos três poderes. A carta tem metas para o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

A conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Taís Ferraz informou que dar visibilidade ao tema é uma estratégia para efetivar os direitos desse segmento da população. “Levantamento feito pelo Ministério Público revelou que, até hoje, 25% das crianças e adolescentes acolhidos não têm guia de acolhimento. Do ponto de vista jurídico, essas crianças estão no limbo”, afirmou a conselheira. O CNJ regulamentou a guia nacional de acolhimento em 2009. 

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Gabriel Matos apresentou dificuldades de operacionalização do Cadastro Nacional de Adoção. Mostrou-se disposto a debater mudanças que ajudem os juízes a lidar com problemas em processos de adoção, acolhimento e destituição do poder familiar, entre outros. “Esses processos chamados de medidas de proteção ou protetivas não têm roteiro, como manda o código de processo penal, por exemplo”, disse.  

Pesquisa - Durante o evento foi apresentada formalmente a pesquisa Encontros e Desencontros da Adoção no Brasil, feita pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o levantamento, a idade avançada é maior empecilho para a adoção , superando variáveis significativas como doenças e cor da pele.  Dados atualizados do  Cadastro Nacional de Adoção (CNA) – de maio de 2013 – registram  29.440 pretendentes a adoção no país. Desse total,  21.998  declararam aceitar crianças entre 0 a 5 anos, o que corresponde a 75%. "A grande maioria dos pretendentes à adoção deseja adotar uma criança com idade entre zero e cinco anos. O problema é que esta faixa etária corresponde a apenas 9% das crianças aptas à adoção. Precisamos desenvolver políticas públicas que modifiquem essa realidade”, afirmou Gabriel Matos.

Para provar a tese de que requisitos relacionados à saúde não apresentam óbices em relação à adoção, o estudo apontou que 15% dos pretendentes entrevistados (4.211) não ofereciam qualquer resistência em adotar criança ou adolescente portador de HIV e 8% (2.252) não fizeram restrições à condição de deficiência da criança ou adolescente. Proporcionalmente esses percentuais apresentam um cenário favorável para a adoção diante do número de crianças portadoras do HIV (141) e deficientes (211 portadores de deficiência física e 422 com deficiência mental).

A pesquisa completa pode ser acessada aqui.

 

Manuel Carlos Montenegro e Regina Bandeira
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...