Juízes devem priorizar ações que envolvam pessoas ameaçadas

Foto: Gilmar Ferreira/Agência CNJ

Juízes devem priorizar ações que envolvam pessoas ameaçadas

12/09/2012 - 07h15

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou a Recomendação n. 7, que orienta os magistrados e tribunais brasileiros a darem prioridade à tramitação de inquéritos e processos criminais que envolvam pessoas atendidas por programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.O objetivo é garantir o cumprimento da Lei n. 12.483/2011, a qual conferiu prioridade a esse tipo de ação.

A regra vale também para processos que envolvem indiciados, acusados, réus ou vítimas que tenham voluntariamente prestado colaboração à investigação policial ou ao processo criminal. Pela legislação, tais ações têm prioridade na tramitação, devendo o juiz, após a citação, tomar o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção.

A Corregedoria Nacional decidiu publicar a recomendação, após a Coordenação-Geral de Proteção a Testemunhas apontar atrasos na tramitação de processos dessa natureza. No documento, direcionado a todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais, a Corregedoria do CNJ orienta ainda que as Corregedorias locais verifiquem, nas inspeções realizadas, se a prioridade conferida a essas ações está sendo seguida pelos magistrados.

Mutirões – Com o objetivo de estimular a cooperação entre os órgãos do Judiciário e dar maior celeridade à prestação jurisdicional, a Corregedoria Nacional editou o Provimento n. 20 regulamentando a participação de magistrados em mutirões de outros órgãos da Justiça. Pelo ato, juízes que não tenham processos aguardando sentença há mais de 10 dias poderão participar como voluntários em atividades promovidas por unidades vinculadas ao Poder Judiciário de outros estados, como mutirões e projetos de atendimento itinerante.

A colaboração deve ser solicitada pelo tribunal que necessitar do auxílio e sempre autorizada pela Corte à qual o magistrado está vinculado. Além disso, o juiz colaborador não terá direito a receber diárias ou vantagens extraordinárias. O auxílio pode ser prestado pelo período de 15 dias, prorrogáveis caso o Pleno ou o órgão especial do tribunal de origem do juiz entenda necessário.

 

Mariana Braga
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...