Juízes dizem que proibir não tem eficácia no combate às drogas

Em audiência pública nesta segunda-feira, magistrados afirmam que o sistema penitenciário não tem nenhum papel educativo e que o Estado deve prestar assistência aos usuários e não reprimi-los.

Juízes dizem que proibicionismo não é caminho para combate às drogas

Da Redação | 22/09/2014, 11h23 - ATUALIZADO EM 22/09/2014, 12h51

A partir da esquerda, João Buch, Débora da Silva, Schelb, Cristovam, Maroja, João Batista e Roberto

Os juízes convidados para o debate desta segunda-feira (22) sobre a regulamentação do uso da maconha, promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), disseram acreditar que o proibicionismo não funciona no combate às drogas.

O juiz Carlos Maroja defendeu que os usuários de drogas não sejam considerados criminosos, mas pessoas que precisam de ajuda. Ele estimou que as quatro varas de entorpecentes no Distrito Federal tenham, juntas, cerca de 10 mil processos envolvendo traficantes. No entanto, esses traficantes não são os grandes, mas usuários que começam a comercializar a droga para suprir o próprio vício.

- O sistema penitenciário infelizmente não ajuda a educar as pessoas e o problema grande aqui é de educação – opinou.

Para o juiz João Batista Damasceno, ser a favor da regulamentação do uso da maconha não significa ser a favor de seu consumo. Ele argumentou que se morre e se mata mais em razão da proibição das drogas do que por overdose. O juiz manifestou-se também contra a internação compulsória de viciados em drogas. Para ele, a medida fere a liberdade individual e tem sido usada por alguns apenas para obter vantagens financeiras.

O juiz Roberto Luiz Corcioli Filho provocou manifestações de protesto do público presente ao dizer que não desejaria um mundo sem drogas, pois isso significaria um mundo autoritário ou totalitário. Ele também defendeu a liberdade individual e questionou o fato de a maconha ser proibida e álcool não.

Participam do debate o procurador da República Guilherme Zanina Schelb; os juízes Carlos Maroja, João Marcos Buch, João Batista Damasceno e Roberto Luiz Corcioli Filho (os dois últimos, da Associação de Juízes para a Democracia); o psiquiatra Fábio Gomes de Matos e Souza; e a coordenadora do Movimento Mães de Maio, Débora Maria da Silva.

 

COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR

Participe: https://bit.ly/CDH_Regulamentação_do_uso_da_maconha
Portal e-Cidadania: www.senado.gov.br/ecidadania
Facebook: eCidadaniaSF
Twitter: @e_cidadania

Foto em destaque/Fonte: Agência Senado 

 

Notícias

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...