Juízes recebem prêmios por sentenças em direitos humanos

Direitos Humanos

Juízes recebem prêmios por sentenças em direitos humanos

13/02/2017 - 16h22

Serão entregues amanhã (14/2), às 9 horas, os prêmios do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. A premiação, feita pelo CNJ em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), é para destacar o papel de juízes em defesa dos direitos humanos. A solenidade ocorrerá na sede do órgão.

Foram selecionados vencedores em 13 categorias, além de três menções honrosas (veja a lista abaixo). “Queremos dar esse realce e a sinalização do papel do Poder Judiciário, num estado democrático de direito, que tem uma Constituição cujo ponto central é exatamente o da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais”, disse a presidente do CNJ, Cármen Lúcia, ao publicar o edital da premiação, em 25 de outubro do último ano.

A análise coube a uma comissão julgadora de cinco membros, indicados em comum acordo pelo CNJ e pela SDH. Qualquer cidadão, inclusive o responsável, pôde indicar a decisão e inscrevê-la em até duas categorias — apenas um caso foi premiado em cada uma. Foram consideradas decisões em processos de primeiro e segundo grau, dadas por um juiz ou por colegiados, entre 25 de outubro de 2011 a 25 de outubro de 2016.

O concurso avaliou decisões em 14 temas: garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotadas; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Após a premiação de direitos humanos, o advogado Henrique de Almeida Ávila será empossado como conselheiro indicado pelo Senado Federal. Às 16h, haverá a entrega do prêmio Conciliar é Legal. Além das cerimônias, os conselheiros deverão julgar processos da pauta composta por, pelo menos, 105 processos pautados.

Programação:

9h – Apresentação dos premiados no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos

9h30 – Posse do novo conselheiro do CNJ, Henrique de Almeida Ávila

10h30 – Abertura da 34ª Sessão Extraordinária do CNJ

12h30 às 14h30 – Intervalo

16h – Apresentação dos premiados no 7º Prêmio Conciliar É Legal

files/conteudo/imagem/2017/02/2bb96e19bbb696a43a92bd2f72ae88f0.jpg
Isaías Monteiro

Origem da Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...