Julgamento virtual supre falta de juízes no interior de Minas

Programa 'Pontualidade' foi iniciado em São Roque na presença do presidente do tribunal (Eric Bezerra/TJMG)

Julgamento virtual supre falta de juízes no interior de Minas

16/11/2018 - 11h28

O deferimento de uma tutela de urgência para internação de um dependente químico, na comarca de São Roque de Minas, pelo juiz Geraldo David Camargo, marcou na manhã desta quarta-feira, 14 de novembro, o lançamento pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais do programa "Pontualidade", que irá possibilitar o julgamento, por meio virtual, de processos nas comarcas do interior do Estado que não possuem juiz titular.

O programa irá agilizar a prestação jurisdicional também em outras unidades da justiça de primeiro grau que apresentem, momentaneamente, elevado acervo processual, tanto na prolação de despachos e sentenças, quanto na adoção de outras intervenções, como a presidência de audiências e a realização de juris.

Presente ao ato, o presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, disse que essa inovação do Poder Judiciário mineiro significa “verdadeira revolução criativa, pois nos permitirá garantir a prestação jurisdicional célere aos cidadãos daquelas cidades para as quais não temos condições de nomear juízes e que têm alto volume processual”.

O programa "Pontualidade" tem como coordenador-geral o juiz auxiliar Luiz Carlos Rezende e Santos e como juízes cooperadores Geraldo David Camargo e Rui de Almeida Magalhães, que coordenarão uma equipe formada inicialmente por 21 assessores, todos recentemente selecionados pelo tribunal.

Marco histórico

O primeiro caso julgado como parte do programa foi o de um dependente químico de São Roque de Minas, que mora com a mãe, que tem a guarda de dois netos, e com frequência promovia quebradeiras em casa, maltratando a própria mãe. O Ministério Público entrou com pedido de tutela de urgência para providenciar a internação. Ao deferir a tutela, o juiz Geraldo Camargo observou que estavam cumpridas todas as formalidades, inclusive laudo atestando a dependência química do réu, bem como os precedentes do Tribunal.

“Esse é um marco histórico para a Justiça em Minas”, afirmou o presidente do TJMG, assegurando que ele permitirá que a prestação jurisdicional chegue aos cidadãos daqueles municípios do interior que não contam com juízes titulares, “de forma célere e segura”. Nelson Missias de Morais elogiou a capacidade do juiz coordenador e dos juízes cooperadores e disse que eles poderão, junto com os assessores selecionados, “fazer a diferença nesse mutirão de cidadania que estamos iniciando”.

O programa

O objetivo definido do programa Pontualidade é “agilizar a prestação jurisdicional em unidades da justiça de primeiro grau que apresentem elevado acervo processual, por meio de um regime virtual de cooperação”.

A equipe formada pelos juízes e assessores irá oferecer apoio às secretarias judiciais e aos juízos na prolação de despachos e decisões, nas unidades sobrecarregadas de trabalho e para as quais não há disponibilidade para nomeação de juízes.

O juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Luiz Carlos Rezende e Santos, explica que a iniciativa recebeu esse nome por causa das intervenções pontuais que poderá realizar nas unidades jurisdicionais em que a atuação do programa se fizer necessária. Essa intervenção tanto poderá ser judicial, na prolação de despachos e sentenças, quanto na atividade dos servidores.

Em razão de uma intervenção pontual, por exemplo, poderão ser alocados servidores de outras varas para fazer horas extras e realizar atividades, em determinada unidade jurisdicional. Para isso, o programa poderá recorrer ao trabalho remoto e ao teletrabalho.

Fonte: TJMG
Extraído de CNJ

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...