Justiça se mobiliza para localizar pais

 

Corregedoria Nacional de Justiça e tribunais se mobilizam para localizar pais em todo o Brasil

10/08/2011 - 19h16

Os tribunais de Justiça de todo o País estão fazendo campanhas e mutirões para reduzir o número de crianças e adolescentes sem paternidade no registro da nascimento. “O resultado é excelente”, comenta a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. De acordo com o Censo Escolar 2009, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), há no Brasil em torno de 5 milhões de alunos matriculados na rede escolar sem o nome do pai na certidão de nascimento. Por isso, a Corregedoria Nacional de Justiça lançou, em agosto do ano passado, o projeto Pai Presente, com diretrizes de ação para os juízes e tribunais.

O programa, realizado em parceria com os tribunais de Justiça, estados e municípios, já foi lançado em diversos estados. Na última segunda-feira (08/08), a ministra Eliana Calmon participou, em Belo Horizonte, do lançamento do programa Pai Presente em Minas Gerais, Estado cujo Poder Judiciário já realizava boas experiências sobre o tema.

O Pai Presente foi instituído pelo Provimento 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para  reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país.  O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e  garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o  bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.

Assinada pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e incentivado pela atual corregedora, ministra Eliana Calmon, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que  determina ao  registrador civil o encaminhamento ao Poder Judiciário de informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.

A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

O projeto da corregedoria do CNJ foi possível graças ao apoio do  Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação,  que atendeu solicitação feita pela Corregedoria Nacional, disponibilizando os dados do Censo Escolar de 2009.  O  Censo  de 2009 inclui  informações, separadas por unidade da federação e municípios,  de  aproximadamente  5 milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a  sua  paternidade, informação facultativa nos dados do Censo mas que serviu de base segura para o desenvolvimento dos trabalhos.

Pelo programa, os exames de DNA e outros procedimentos necessários são custeados pelo Estado.

Veja abaixo um breve relato da situação em alguns tribunais:

Luíza de Carvalho e Gilson Luiz Euzébio
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

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