Justiça aceita troca de "z" por "s" em nome de mulher para preservar dignidade

Justiça aceita troca de "z" por "s" em nome de mulher para preservar dignidade

Publicado em: 27/10/2014

A pronúncia errada do nome de uma pessoa, causada por erro do cartório em seu registro de nascimento, justifica a mudança da grafia por ordem judicial. A razão é simples: o respeito à dignidade humana é valor constitucional superior ao princípio da segurança das relações jurídicas, que obriga a imutabilidade dos registros públicos.

Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reformou sentença de comarca do interior do estado para permitir a retificação do registro civil de uma mulher que teve a grafia de seu nome escrita de forma errada em sua certidão de nascimento. Registrada como “Marizol”, a autora da ação alegou ter, desde a infância, diversas incomodações por conta do “z” no lugar dos dois “esses” em seu nome. Ela pediu, então, a troca das letras para que o nome passe a ser pronunciado como ela é conhecida socialmente. Segundo a mulher, o inconveniente é fruto de um erro de grafia em seu registro civil, e não de capricho de seus pais.

Para a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da apelação, a situação fática, corroborada pelas testemunhas ouvidas nos autos, deve sobressair em relação à registral. Além disso, não há prejuízo a terceiros na admissão do pedido, entendeu.

"A autora continuará sendo identificada pelo mesmo número de registro geral (RG) e pelo cadastro de pessoas físicas (CPF)", concluiu a julgadora. “Doravante, então, Marizol será oficialmente Marissol”. O voto foi acompanhado pelos demais julgadores da Câmara
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivi
l

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...