Justiça autoriza mudança de registro civil

Origem da Imagem/Fonte: TJMG
Ascendentes dos autores da ação nasceram na Itália, mas, ao emigrar para o Brasil, seus nomes foram modificados

Justiça autoriza mudança de registro civil

Erro na grafia de sobrenome impedia obtenção de cidadania italiana

08/03/2019 14h41 - Atualizado em 08/03/2019 15h19

Dois irmãos descendentes de imigrantes italianos vão retificar o seu registro civil, graças a uma decisão judicial. Os sobrenomes que constavam dos documentos tinham sido adaptados ao português, o que impedia a obtenção da dupla cidadania. Eles tentavam corrigir o registro desde fevereiro de 2017.

Ascendentes dos autores da ação nasceram na Itália, mas, ao emigrar para o Brasil, seus nomes foram modificados
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma em parte decisão da comarca de Inhapim.

Os desembargadores consideraram que o registro deveria ser retificado, pois procedimentos judiciais que já transitaram em julgado comprovaram os erros nas grafias dos nomes, a medida não prejudica terceiros e é coerente com a realidade histórica da família.

Na Primeira Instância, a Justiça autorizou apenas a retificação da data de nascimento do pai dos autores da ação na certidão de casamento, de 15 de janeiro de 1941 para a mesma data, em 1938. A sentença afirmava que não havia provas suficientes de que as denominações divergentes se referiam às mesmas pessoas.

Os irmãos, um comerciante de 46 anos e um empresário de 45, questionaram judicialmente a decisão.

O desembargador Washington Ferreira, relator, analisou o recurso, baseado no artigo 109 da Lei 6.015/73, que estabelece as hipóteses nas quais o interessado pode buscar a restauração, o suprimento ou a retificação do registro civil.

Segundo o magistrado, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos semelhantes, sinalizou que a obtenção de dupla cidadania constitui justo motivo para a pretensão de restauração, suprimento ou a retificação do registro civil.

Os trisavós dos autores, Felice Rosato e Annamaria Parisi, bem como o filho deles, Michele Arcangelo Rosato, bisavô dos autores do processo, nasceram na Itália. No Brasil, a família recebeu nomes adaptados pelos oficiais de imigração e pelos cartórios, passando seus integrantes a identificar-se como Felício Rozado, Anna Maria Paris e Miguel Archanjo Rozado.

Michele morreu em Inhapim em 1961, aos 91 anos. O bisavô se casou no Brasil, aos 23 anos, com uma brasileira, com quem teve dez filhos. Uma delas, Maria Rozaria, é a avó dos autores da ação. Ela morreu em 1989, aos 85 anos. Já o filho de Maria Rozaria e pai dos autores do processo faleceu aos 76 anos, em 2014.

O relator e os desembargadores Geraldo Augusto e Edgard Penna Amorim determinaram a retificação do nome dos ascendentes nos registros dos seus familiares.

Acompanhe a movimentação e leia o acórdão.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Calculadora de prazos passa a contabilizar todas as capitais brasileiras

27 COMARCAS Calculadora de prazos passa a contabilizar todas as capitais brasileiras 2 de outubro de 2017, 16h08 A partir de agora, as suspensões processuais das comarcas de todas as capitais brasileiras podem ser conferidas na calculadora de prazos. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (2/10)...

STF deve modular efeitos de decisão que derrubou artigo 1.790 do Código Civil

DIREITO CIVIL ATUAL STF deve modular efeitos de decisão que derrubou artigo 1.790 do Código Civil 2 de outubro de 2017, 10h30 Por Venceslau Tavares Costa Filho O resultado, entretanto, não parece ter agradado os principais especialistas na matéria. Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do...

Aérea deve indenizar passageiro impedido de embarcar com arma

PORTE AUTORIZADO Aérea deve indenizar passageiro impedido de embarcar com arma, apesar de licença 2 de outubro de 2017, 9h49 O passageiro tinha uma reunião de negócios em Recife, no dia 11 de novembro de 2014, e adquiriu um tíquete de embarque para o dia 10 do mesmo mês, no Aeroporto Zumbi dos...

Recente decisão do STJ gera polêmica sobre “adoção à brasileira”

Recente decisão do STJ gera polêmica sobre “adoção à brasileira” Publicado em: 29/09/2017 A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, em recente decisão, que a pouca idade da criança e a não consolidação dos elos de convivência inviabilizam a flexibilização das regras para permitir...