JUSTIÇA AUTORIZA RETIFICAÇÃO DE SEXO EM REGISTRO CIVIL SEM NECESSIDADE DE CIRURGIA

03/10/2016

JUSTIÇA AUTORIZA RETIFICAÇÃO DE SEXO EM REGISTRO CIVIL SEM NECESSIDADE DE CIRURGIA

        A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a alteração de sexo, no registro civil, sem a necessidade de realização de cirurgia modificadora ao dar provimento a recurso de transexual que, apesar de nascido com o sexo biológico feminino, identifica-se psicológica e socialmente com o masculino. A alteração será feita mediante averbação à margem do documento, atestando ser oriunda de decisão judicial.
        O apelante alega ser transexual desde a infância, identificando-se como pertencente ao gênero masculino. Possui laudo psicológico elaborado pelo Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo que atesta transtorno de identidade sexual. Parentes e amigos confirmam sua identificação social como homem. Ele já ajuizou ação – julgada procedente – para alterar seu nome e argumenta que, sem a retificação do sexo, continuará a sofrer discriminação devido à disparidade entre sua imagem social e seus documentos. Tanto o Ministério Público como a Procuradoria Geral da Justiça se manifestaram pelo acolhimento do recurso.
        Para o relator, desembargador J.B. Paula Lima, é incabível a vinculação da retificação do sexo à realização de cirurgia de transgenitalização, pois tal fato posterga o exercício do direito à identidade pessoal, tira do apelante a prerrogativa de adequar o registro do sexo civil à sua condição psicossocial e viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. “Diante de tais circunstâncias, o acolhimento do pedido é medida que se impõe, havendo motivo suficiente para autorizar a retificação do sexo civil.”

        Os desembargadores João Carlos Saletti e Araldo Telles acompanharam o voto do relator.

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / internet (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br

Origem da Foto/Fonte: TJSP

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...