Justiça de Minas adota critérios do CNJ para remoção de servidores

TJMG

Justiça de Minas adota critérios do CNJ para remoção de servidores

20/07/2017 - 11h53 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) passa a adotar, nas remoções de servidores da Primeira Instância, os critérios da Resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova sistemática será adotada para os cargos restritos às secretarias de varas. Ela foi aprovada pelo Comitê Estratégico de Gestão Institucional após estudos da Secretaria Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional (Seplag).

A Resolução 219/2016 do CNJ foi editada no contexto da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. Ela estabelece critérios objetivos para a movimentação de servidores entre as comarcas, de forma a minimizar a taxa de congestionamento processual e atender a real demanda de cada unidade.  A nova sistemática permite ao Tribunal distribuir seus servidores de forma mais racional, objetivando maior eficiência e melhorar a prestação jurisdicional.

O último edital de remoção de servidores da Primeira Instância, publicado em 7 de julho, foi formulado segundo essa orientação. A Seplag fez uma análise comparativa entre as vagas disponíveis e a necessidade de servidores de cada comarca. Segundo o novo modelo, para que seja oferecida vaga de remoção para uma comarca, além da vacância do cargo, será necessário também que a unidade apresente déficit de pessoal, ou seja, gap positivo. E, para que um servidor se candidate à vaga oferecida, ele deverá estar lotado em uma comarca que tenha excedente de pessoal, o chamado gap negativo.

A classificação das comarcas em gap positivo ou negativo seguiu os critérios metodológicos da Resolução 219/2016, descritos em seus anexos. Foram considerados dados como a média de casos novos no triênio 2014/2015/2016; processos baixados e casos pendentes no ano, referência 2016; número de servidores lotados nas varas; e tempo de afastamento dos servidores. O estudo determina a oferta de vagas para os cargos de oficial de apoio judicial, oficial judiciário, oficial de justiça, agente judiciário, técnico judiciário, técnico de apoio judicial e oficial de apoio judicial.

A análise é efetuada considerando as varas que compõem um agrupamento similar (o chamado cluster), ou seja, não são comparadas varas de entrâncias, competências e porte diferentes entre si. Uma vara cível não é comparada a uma vara criminal e nem mesmo a outra vara cível com mesma competência, mas com distribuição processual diferenciada.

O déficit de servidores final de cada comarca é o somatório do de cada uma de suas varas. Números positivos indicam que a vara ou comarca necessita de acréscimo de servidores, enquanto números negativos indicam que elas podem ceder servidores. No cálculo não entram o número de estagiários e servidores cedidos. Os projetos Trabalho Solidário Remoto e Teletrabalho não foram considerados. As transferências de servidores da Segunda Instância para a Primeira também não impactaram essa primeira classificação, porque o processo foi finalizado em 2017. A classificação das comarcas será atualizada anualmente.

As remoções para os cargos de oficial judiciário e técnico judiciário, nas especialidades de comissário da infância e juventude, oficial de justiça avaliador, assistente social judicial e psicólogo judicial, não seguirão o novo modelo.

Fonte: TJMG

Extraído de CNJ

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...