Justiça determina que criança tenha registro de dois pais na certidão

Origem da Imagem/Fonte: Anoreg/BR

Justiça determina que criança tenha registro de dois pais na certidão no Maranhão

quinta-feira, 16 de novembro de 2017 11:32

Ação foi movida pelo ex-companheiro da mãe da criança, que desconfiava que não era o pai biológico do menino de nove anos.

A Justiça do Maranhão determinou que uma criança, natural do município de Peritoró a 236 km de São Luís, tenha em seu registro de nascimento o nome de dois pais. A ação foi movida pelo ex-companheiro da mãe da criança, que conviveu por nove anos com o menor, e desconfiava que não era o pai biológico. A sentença foi ajuziada pelo juíz da 2ª Vara de Coroatá, Francisco Ferreira de Lima.

Durante o tempo em que permaneceu casado com a mãe da criança, ele afirmou que desconfiava que o menino era fruto de uma traição. Após a separação, ele decidiu entrar com a ação para comprovar a paternidade. Em depoimento, a mãe da criança afirmou que o pai biológico era um outro homem que estava no Pará. Ele foi procurado pela Justiça e aceitou fazer o exame de DNA, onde foi comprovada a paternidade.

Na realização da audiência de instrução e julgalmento, o pai biológico da criança após saber o resultado do exame, reconheceu a paternidade do menino e se prontificou a colocar seu nome na certidão de nascimento. O autor da ação declarou em juízo, que havia estabelecido uma relação muito forte com o menino e afirmou que estava disposto a excluir o seu nome da certidão da criança, alegando que havia sido enganado.

A mãe da criança não aceitou a exclusão do ex-companheiro da certidão do filho, pois segundo ela, sempre soube que ele não era o pai verdadeiro da criança. Na audiência de instrução e julgalmento, após saber que o pai biológico quis colocar o seu sobrenome na certidão, ela mudou de ideia e aceitou a exclusão da paternidade.

Após ouvir todos os envolvidos, o juíz determinou que o nome do pai biológico seja acrescentado na certidão, assim como o dos novos avós paternos. O sobrenome da criança deve continuar a ser o mesmo do pai civil, a Justiça entendeu que poderia trazer prejuízos a criança. Além disso, o pai biológico deverá pagar 20% do seu salário em contracheque ao menino, sob forma de pensão alimentícia. O pai civil também deve continuar a pagar alimentos a criança.

A Defensoria Pública do Estado (DPE-MA) mostrou-se contra a ação alegando que ela seria improcedente. De acordo com o órgão, a certidão de nascimento já possui nove anos e não há comprovação que ela seja falsa. A DPE destacou que o registro possui legalidade e deve permanecer como se encontra, pedindo a inclusão do nome do pai biológico.

Fonte: G1 (Maranhão)
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...

Natureza indenizatória

Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio Por Rogério Barbosa Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. www.conjur.com.br

Trabalho Temporário: seja legal!

Com a proximidade das festas de final de ano, fica aberta a temporada de abertura das vagas temporárias, mas é preciso as empresas estarem atentas às disposições legais para não incorrerem em fraudes Pela redação - www.incorporativa.com.br 26/10/2011 - Carolina Casadei Nery Melo* A Lei...

Justiça de Minas implanta sistema de registro audiovisual de audiências

27.10.2011  INOVAÇÃO - Sistema de registro audiovisual de audiências é avaliado pelo juiz Edson Feital Leite na 2ª Vara de Tóxicos A Justiça de Minas implantou, em caráter experimental, sistema de registro audiovisual de audiências em uma vara da Capital. O sistema está instalado...

Bem pode ser arrematado por valor inferior ao avaliado

27/10/2011 17:29 No processo do trabalho, o bem pode ser arrematado (comprado em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação feita pelo oficial de justiça, já na primeira tentativa. Não é obrigatória a realização de nova praça (venda de bens imóveis) ou leilão (venda de bens...