Justiça determina que criança tenha registro de dois pais na certidão

Origem da Imagem/Fonte: Anoreg/BR

Justiça determina que criança tenha registro de dois pais na certidão no Maranhão

quinta-feira, 16 de novembro de 2017 11:32

Ação foi movida pelo ex-companheiro da mãe da criança, que desconfiava que não era o pai biológico do menino de nove anos.

A Justiça do Maranhão determinou que uma criança, natural do município de Peritoró a 236 km de São Luís, tenha em seu registro de nascimento o nome de dois pais. A ação foi movida pelo ex-companheiro da mãe da criança, que conviveu por nove anos com o menor, e desconfiava que não era o pai biológico. A sentença foi ajuziada pelo juíz da 2ª Vara de Coroatá, Francisco Ferreira de Lima.

Durante o tempo em que permaneceu casado com a mãe da criança, ele afirmou que desconfiava que o menino era fruto de uma traição. Após a separação, ele decidiu entrar com a ação para comprovar a paternidade. Em depoimento, a mãe da criança afirmou que o pai biológico era um outro homem que estava no Pará. Ele foi procurado pela Justiça e aceitou fazer o exame de DNA, onde foi comprovada a paternidade.

Na realização da audiência de instrução e julgalmento, o pai biológico da criança após saber o resultado do exame, reconheceu a paternidade do menino e se prontificou a colocar seu nome na certidão de nascimento. O autor da ação declarou em juízo, que havia estabelecido uma relação muito forte com o menino e afirmou que estava disposto a excluir o seu nome da certidão da criança, alegando que havia sido enganado.

A mãe da criança não aceitou a exclusão do ex-companheiro da certidão do filho, pois segundo ela, sempre soube que ele não era o pai verdadeiro da criança. Na audiência de instrução e julgalmento, após saber que o pai biológico quis colocar o seu sobrenome na certidão, ela mudou de ideia e aceitou a exclusão da paternidade.

Após ouvir todos os envolvidos, o juíz determinou que o nome do pai biológico seja acrescentado na certidão, assim como o dos novos avós paternos. O sobrenome da criança deve continuar a ser o mesmo do pai civil, a Justiça entendeu que poderia trazer prejuízos a criança. Além disso, o pai biológico deverá pagar 20% do seu salário em contracheque ao menino, sob forma de pensão alimentícia. O pai civil também deve continuar a pagar alimentos a criança.

A Defensoria Pública do Estado (DPE-MA) mostrou-se contra a ação alegando que ela seria improcedente. De acordo com o órgão, a certidão de nascimento já possui nove anos e não há comprovação que ela seja falsa. A DPE destacou que o registro possui legalidade e deve permanecer como se encontra, pedindo a inclusão do nome do pai biológico.

Fonte: G1 (Maranhão)
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Prazo em questão

Réu é favorecido se escrivão não lavra termo A interrupção da prescrição ocorre na data em que a sentença condenatória é entregue ao escrivão, e não quando a acusação ou a defesa dela tomam ciência, ou mesmo na data de publicação no órgão oficial. www.conjur.com.br

Suspensa norma que institui voto impresso a partir de 2014

Quarta-feira, 19 de outubro de 2011 O artigo 5º da Lei 12.034/09, que cria o voto impresso a partir das eleições de 2014, teve seus efeitos suspensos, liminarmente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam, por unanimidade, que o dispositivo compromete o sigilo e...

Jurisprudência do STJ - Ação - Cobrança - Espólio - Legitimidade

Ação - Cobrança - Espólio - Legitimidade Trata-se de REsp em que a controvérsia centra-se em saber se, a despeito da não abertura do inventário do falecido, o espólio, ora recorrido, tem legitimidade para responder a ação de cobrança ajuizada pelo banco, ora recorrente (credor do de cujus), ou...

Instalada comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código Penal

18/10/2011 - 17h16 INSTITUCIONAL Começaram os trabalhos de elaboração do novo Código Penal (CP) brasileiro. O presidente do Senado, José Sarney, instalou nesta terça-feira (18) a comissão de juristas encarregada de elaborar a minuta do projeto de lei que reformará o atual código, de 1940....

Arcabouço completo

Legislação brasileira dá conta de problemas da Copa Por Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues O presente estudo tem como análise o projeto da chamada lei geral da Copa do Mundo, encaminhada ao Congresso Nacional pela Mensagem 389 da Presidente da República. www.conjur.com.br

O desconto nos honorários advocatícios do Fisco

17/10/2011 - 23:30 Conjur  A Lei 11.941/09 trouxe oportunidade de parcelamento alongado de dívidas tributárias na esfera federal combinada com uma exoneração parcial de multas e juros. Destaca-se no novo “Refis” o desconto de 100% do encargo legal (Decreto-lei 1.025/69) na quitação dos...