Justiça nega pedido de exame de DNA para anular paternidade

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de TJMG
O TJMG manteve indeferimento de pedido de teste de paternidade em caso de relação socioafetiva (Crédito: Google Gemini / Imagem ilustrativa)

Justiça nega pedido de exame de DNA para anular paternidade

Herdeiros não apresentaram provas de irregularidades no registro socioafetivo

25/05/2026 - Atualizado em 18/05/2026

Em decisão unânime, a 4ª Câmara Cível Especializada (4ª Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de exame de DNA feito por herdeiros que buscavam anular o registro de nascimento de uma criança. O colegiado entendeu que o reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável e que os autores não apresentaram provas de que o pai tenha sido enganado ou coagido no momento do registro.

A 4ª Caciv entendeu que o registro de nascimento possui presunção de veracidade e só pode ser contestado se forem apresentadas provas de vício de consentimento.

Registro de paternidade

O caso teve origem na Comarca de João Pinheiro, no Noroeste do Estado. Os sucessores de um homem já falecido alegaram que ele havia feito vasectomia e que teria sido coagido pela mãe da menor a registrar a criança. Sustentaram ainda que não havia qualquer tipo de vínculo, biológico ou socioafetivo, que pudesse comprovar a socioafetividade.

Por isso, segundo os autores, o exame de DNA seria o único meio para confirmar se a menina era filha biológica do falecido.

O juízo de 1ª Instância negou o pedido de realização do exame de DNA. Diante disso, a família recorreu, mas a decisão foi mantida em 2ª Instância.

Falta de indícios

Para a relatora, desembargadora Ana Paula Caixeta, o registro de paternidade possui presunção de veracidade e só pode ser anulado se houver prova de vício de vontade ou de consentimento.

“O simples desejo de realizar o DNA não substitui a necessidade de apresentar indícios mínimos de que o pai foi enganado”, destacou a relatora, observando que não foram apresentadas provas da vasectomia nem da suposta coação.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Alice Birchal e Adriano de Mesquita Carneiro.

O processo, que está sujeito a recurso, tramita em segredo de Justiça.

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Resumo em linguagem simples

* Família que busca reverter registro de paternidade realizado por homem já falecido tem pedido de exame de DNA negado
* Autores alegaram que homem teria sido coagido a registrar criança
* Decisão, no entanto, apontou que não foram apresentadas provas de suposta coação

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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