Justiça reconhece propriedade de imóvel rural por usucapião

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de TJMG
8º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG confirmou decisão da Comarca de Arinos (Crédito: Google Street View / Reprodução)

Justiça reconhece propriedade de imóvel rural por usucapião

Família ocupava terra havia duas décadas na Comarca de Arinos

27/07/2026 - Atualizado em 24/07/2026

Um homem na Comarca de Arinos adquiriu a propriedade de uma terra, que ocupava havia duas décadas, por meio de usucapião extraordinária. A decisão do 8º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Arinos, no Noroeste do Estado, que declarou a aquisição do domínioe da propriedade do imóvel.

Argumentos

O autor sustentou no processo que a ocupação da fazenda teve início em 2008, quando ele e a mãe passaram a residir no local após uma permuta da única residência urbana que a família possuía pela propriedade rural.

No imóvel, foram realizadas benfeitorias, como construção e reforma de casa, instalação de poço artesiano e energia elétrica, além de manutenção de plantações com auxílio de um funcionário.

Para atingir o prazo legal, foi admitida a soma do tempo de posse do autor ao de seus antecessores, comprovando o exercício ininterrupto desde 2004.

Já os réus argumentaram que o autor não teria provas documentais da permuta e que o processo seria viciado por falta de autorização de um dos cônjuges na venda original. Alegaram ainda a existência de um boletim de ocorrência por estelionato para tentar demonstrar oposição à posse.

Em 1ª Instância, o juízo declarou a aquisição do domínio e da propriedade do imóvel rural, reconhecendo a prescrição, ou seja, mais de 15 anos de usufruto da propriedade. Os réus recorreram, alegando cerceamento de defesa.

Recurso

O relator, juiz de 2º Grau Sérgio Caldas Fernandes, entendeu que não houve cerceamento de defesa e que os réus não comprovaram a interrupção do prazo de usucapião.

Sobre o boletim de ocorrência, o magistrado ressaltou:

“Os apelantes não se deram ao trabalho de anexar aos autos judiciais o propalado boletim de ocorrência, tampouco demonstraram que tal documento descrevesse algum ato concreto de turbação, esbulho ou oposição contemporânea e eficaz ao exercício da posse pelo apelado.”

A decisão destacou que o registro do boletim de ocorrência é uma declaração unilateral e não se qualifica como oposição efetiva ao prazo de prescrição de 15 anos, o que demandaria uma contestação judicial.

Assim, o autor poderá promover o registro da propriedade em Cartório de Registro de Imóveis da cidade.

Os desembargadores Eveline Felix e Francisco Costa acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.128055-6/001.

_____________________________

Nota Resumo em linguagem simples:
* Justiça declarou o usucapião de uma fazenda em Arinos após o autor comprovar a posse pacífica e produtiva da área por mais de 15 anos
A decisão reconheceu benfeitorias como a construção de moradia e instalação de energia elétrica
Os julgadores estabeleceram que o mero registro de boletim de ocorrência pelos antigos proprietários não interrompia o prazo para a aquisição  

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

É possível fazer usucapião contra pessoa incapaz sob curatela?

_________________________________________

                             

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...