MP exige doutorado para ingresso na carreira de professor universitário

16/05/2013 - 19h17 Atualizado em 16/05/2013 - 19h46

MP exige doutorado para ingresso na carreira de professor universitário

Leonardo Prado
Uso de tablets nas escolas
Pela lei atual, requisito para ingressar no magistério superior era o diploma de graduação.

Em análise no Congresso, a Medida Provisória 614/13 redefine alguns pontos da lei que reestrutura o plano de carreiras e cargos do magistério federal (12.772/12). Uma das alterações mais importantes é a exigência de doutorado para ingresso na carreira de professor das instituições de ensino superior. Pela legislação vigente até então, o requisito para ingressar no magistério superior era o diploma de graduação.

De acordo a exposição de motivos do governo, a mudança foi uma reivindicação das próprias organizações de professores. Para as Instituições Federais de Ensino (IFEs), no entanto, a MP abre uma exceção. Elas poderão continuar a contratar professores menos graduados, desde que haja carência de doutores na localidade ou para a especialidade requerida.

Para ingressar no nível de professor titular, último da carreira, nas IFEs, entretanto, além de doutorado, o candidato deve ter pelo menos dez anos de experiência na área de atuação ou de aquisição do título. Anteriormente, a exigência era de 20 anos. A partir de agora, determina-se que a comissão organizadora do concurso, nesse caso, deve contar com pelo menos 75% de integrantes externos à instituição para a qual se destina o professor.

Essas mesmas regras valem para a contratação de professores titulares para o ensino básico, técnico e tecnológico em instituições federais.

Renda extra
A medida provisória ainda traz autorização para que professores, mesmo aqueles em regime de dedicação exclusiva, recebam remuneração por atividades artísticas e culturais relacionadas à área de docência. A lei já permite recebimento por participação esporádica em palestras e conferências. Em todos os casos, o tempo dedicado a essas ocupações paralelas é limitado a 30 horas anuais.

A partir da edição da MP, os docentes federais poderão ser pagos por colaboração esporádica em projetos científicos ou tecnológicos em seu campo de atividade. O tempo de dedicação, neste caso, não pode ultrapassar 120 horas por ano.

Licenças remuneradas para participação em cursos de pós-doutorado também passam a ser admitidas, assim como o recebimento de bolsas de pesquisa oferecidas por instituições internacionais com as quais o Brasil tenha acordos de cooperação.

Nomenclatura
O texto altera ainda a denominação dos cargos do magistério federal. Segundo as explicações do Ministério da Educação, professores com doutorado se manifestaram contrariamente à denominação de auxiliar para o nível inicial da carreira. Diante disso, essa posição passa a ser Classe A, subdivida em Adjunto A, para doutores, Assistente A, para mestres, e auxiliar para graduados.

Devido à mudança, os níveis subsequentes também tiveram a nomenclatura trocada – passam a ser classes B, professor assistente, C, para adjunto, D, para associado, e E, para titular. As exigências de ingresso e os critérios de progressão continuam os mesmos, assim como a remuneração para todos eles.

Tramitação
Inicialmente, a MP será analisada por uma comissão mista formada por deputados e senadores. Ser aprovada nessa instância, ainda será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo -
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

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