"Lado perverso"

18/06/2014 - 16h15

Projeto autoriza preço diferente para produto pago com cartão de crédito

Leonardo Prado
Guilherme Campos
Campos: consumidor que paga em dinheiro não pode arcar com as taxas de manutenção das máquinas de cartão.

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo 1476/14 permite aos comerciantes cobrar preços diferentes por mercadorias pagas com cartão de crédito. O texto, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), susta a Resolução 34/89, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe a prática de preços diferentes para pagamento com cartão ou em dinheiro.

Campos argumenta que a obrigatoriedade de oferecer produtos a um único valor, independente do meio de pagamento, “tem um lado perverso”. Conforme ressalta, o preço tem de embutir as taxas cobradas pelas operadoras de cartão. “Assim, o acréscimo é repartido entre todos os consumidores independentemente do meio de pagamento”, afirma.

Ainda de acordo com o autor, o modelo de preço único estabelece um sistema de subsídio cruzado, em que aqueles que utilizam dinheiro – “em geral os mais carentes de recursos” – pagam por vantagens recebidas por aqueles que usam cartão de crédito. “O consumidor que paga em efetivo não pode arcar com as taxas de manutenção de um sistema de liquidação internacional, como o provido pelas operadoras de cartões”, acrescenta.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) antes de ser votado pelo Plenário
.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...