"Lado perverso"

18/06/2014 - 16h15

Projeto autoriza preço diferente para produto pago com cartão de crédito

Leonardo Prado
Guilherme Campos
Campos: consumidor que paga em dinheiro não pode arcar com as taxas de manutenção das máquinas de cartão.

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo 1476/14 permite aos comerciantes cobrar preços diferentes por mercadorias pagas com cartão de crédito. O texto, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), susta a Resolução 34/89, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe a prática de preços diferentes para pagamento com cartão ou em dinheiro.

Campos argumenta que a obrigatoriedade de oferecer produtos a um único valor, independente do meio de pagamento, “tem um lado perverso”. Conforme ressalta, o preço tem de embutir as taxas cobradas pelas operadoras de cartão. “Assim, o acréscimo é repartido entre todos os consumidores independentemente do meio de pagamento”, afirma.

Ainda de acordo com o autor, o modelo de preço único estabelece um sistema de subsídio cruzado, em que aqueles que utilizam dinheiro – “em geral os mais carentes de recursos” – pagam por vantagens recebidas por aqueles que usam cartão de crédito. “O consumidor que paga em efetivo não pode arcar com as taxas de manutenção de um sistema de liquidação internacional, como o provido pelas operadoras de cartões”, acrescenta.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) antes de ser votado pelo Plenário
.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional

A manutenção do Exame da OAB é essencial ao país Por Luiz Olavo Baptista A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A liberdade de exercício do...

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...