Lamachia defende sustentação oral de advogados prevista no Novo CPC

“A apresentação oral dos argumentos possibilita ao advogado chamar a atenção dos julgadores para os aspectos mais relevantes do processo, o que se revela fundamental, diante da superlotação dos tribunais”, disse Lamachia
(Foto: Eugênio Novaes)

Em encontro com ministro do STF, Lamachia defende sustentação oral de advogados prevista no Novo CPC

domingo, 15 de maio de 2016 às 19h00

Brasília - O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, esteve com o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, para defender a aplicação do artigo 937, inciso VI e parágrafo 3º do Novo Código de Processo Civil. O artigo prevê a sustentação oral de advogados em agravos interpostos contra decisão de relator que extingue processo de competência originária. A OAB defende a aplicação imediata da nova norma inclusive nos processos em curso.

“A apresentação oral dos argumentos possibilita ao advogado chamar a atenção dos julgadores para os aspectos mais relevantes do processo, o que se revela fundamental, diante da superlotação dos tribunais”, disse Lamachia na razões entregues a Fux.

Segundo o presidente nacional da OAB, “a enorme quantidade de processos, a toda evidência, dificulta o aprofundamento dos magistrados em todas as questões que lhes são submetidas para a apreciação”. “Dessa forma, a manifestação oral pode ser decisiva para a formação do convencimento dos magistrados”, disse Lamachia. Ao receber o presidente da OAB, Fux ficou de examinar a questão.

TRTs

Além da questão da sustentação oral dos advogados, Lamachia também tratou com o ministro Fux da questão do horário de funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). “Vim reiterar nosso pleito no sentido de que o ministro Fux fizesse valer sua liminar para que os tribunais regionais não reduzissem o horário de trabalho”, declarou Lamachia.

No dia 29 de março, o Conselho Federal da OAB protocolou denúncia junto ao STF citando os TRTs da 5ª e 22ª regiões (Bahia e Piauí) que alteraram o expediente forense para turnos reduzidos. Para Lamachia, a medida obstrui o acesso do cidadão à Justiça.  A Ordem entende que, ainda que em alguns TRTs a implantação do processo eletrônico esteja avançada, a mudança no horário de atendimento causa grande prejuízo na prestação de serviço jurisdicional.

“Além de ferir princípio constitucional, a redução dos turnos de funcionamento descumpre decisão liminar do ministro Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4598, que trata do assunto. Não é possível pensar em redução de horários. Judiciário é serviço indispensável e não pode fechar as portas para os jurisdicionados”, disse o presidente nacional da OAB.

“O cidadão brasileiro, tão vilipendiado pela falta de qualidade na prestação de serviços básicos como segurança, saúde e educação, não pode ser penalizado também com a restrição do atendimento na justiça”, acrescentou Lamachia.

Fonte: OAB

Notícias

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...