Laudo falso

28/02/2012 13:31

Proposta exige reconhecimento de firma para que atestado médico seja validado

Luiz Cruvinel
Manato
Manato: diversos tipos de falsificação vêm sendo praticados.

A Câmara analisa projeto que estabelece a exigência de reconhecimento de firma para que atestados e laudos médicos sejam validados. A proposta (Projeto de Lei 3168/12), do deputado Manato (PDT-ES), abrange os atestados por doença acima de cinco dias; repouso à gestante; acidente de trabalho; de aptidão física; sanidade física e mental; e para amamentação e fins de interdição; e de internação hospitalar.

Pelo projeto, os hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de assistência à saúde deverão dispor de setor próprio para validar gratuitamente os atestados e laudos médicos fornecidos em suas dependências, nos casos em que o reconhecimento em cartório não seja exigido. Ficam isentos da exigência os atestados fornecidos pelos profissionais de saúde que atuam no próprio local de trabalho do paciente.

Falsificação preocupa
“Até aqui, os atestados médicos têm sido documentos que não exigem maiores formalidades nem compromisso legal, ficando o médico, logicamente, no dever de nunca falsear a verdade; da parte dos médicos, esse compromisso tem sido cumprido praticamente sem exceções, mas o problema é o outro lado”, argumenta o deputado.

Manato afirma que, a cada dia, aumentam as preocupações na polícia, na classe médica e entre os empregadores, em relação ao aumento da falsificação de laudos médicos, pelos mais variados motivos. “Muita coisa mudou na sociedade: universidades oferecem vagas para portadores de deficiência; há também reserva de vagas para deficientes em concursos públicos. Essas deficiências devem ser atestadas, e aí surge a oportunidade da falsificação” , alerta o autor do projeto.

Laudo falso
O deputado cita o caso de um homem de Jequié, na Bahia, que foi preso em flagrante no ano passado quando tentava se matricular na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) com um laudo médico falso. De acordo com a Delegacia de Furtos e Roubos da cidade, o candidato tentou se inscrever no curso de medicina na cota para deficientes, afirmando ter problemas auditivos.

Outro exemplo foi a prisão pela polícia de São Paulo de quatro homens suspeitos de falsificação de atestados médicos no centro da cidade.

“Acredito que a exigência de reconhecimento de firma vai contribuir para o combate às fraudes em geral, sobretudo aquelas praticadas na concessão de benefícios sociais”, diz Manato.

Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.

Íntegra da proposta:

Reportagem- Luiz Claudio Pinheiro
Edição- Mariana Monteiro - Foto: Luiz Cruvinel
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...