Legítima defesa

17/11/2011 17:21

Comissão dispensa prisão em flagrante se o crime for em legítima defesa

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (16) proposta que permite ao delegado dispensar a prisão em flagrante se verificar que o crime foi praticado em legítima defesa, estado de necessidade ou no cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Nessas hipóteses, a lei reconhece que o fato não foi ilegal e que não há crime (excludente de ilicitude).

Pelo Código de Processo Penal (CPP) em vigor (Decreto-Lei 3689/41), no entanto, mesmo se o delito for cometido nessas condições, a autoridade policial precisa decretar a prisão em flagrante do autor, porque apenas o juiz pode decidir pela liberdade provisória.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) ao Projeto de Lei 1843/11, do deputado João Campos (PSDB-GO). A proposta permite que a autoridade policial dispense a prisão em flagrante se considerar que o crime foi cometido nas condições que retiram a ilicitude do ato (legítima defesa, necessidade, e exercício de direito). A decisão precisa ser fundamentada e será analisada pelo Judiciário.

“Caso um cidadão pratique um fato típico, como matar alguém, mas que não é ilícito, por ter sido realizado em defesa própria ou de outrem, ele não terá praticado um crime e consequentemente não poderá ser privado de sua liberdade em instante algum”, defendeu o relator.

Mudança
Francischini alterou a redação da proposta inicial e atualizou o texto à última mudança no CPP, que criou várias hipóteses de restrição de direitos em substituição à prisão provisória, como é o caso do monitoramento eletrônico e proibição de frequentar determinados lugares.

Pela norma aprovada, os autos da autoridade policial que dispensaram a prisão serão encaminhados ao juiz em 24 horas, mesmo prazo definido para que o juiz decida se mantém a liberdade do autor ou aplica alguma das cautelares previstas no CPP.

Tramitação
O projeto segue para o exame da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e também será analisado pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Westphalem

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...