Lei de Improbidade é revolucionária, diz Ayres Britto

Quinta-feira, 31 de maio de 2012

Lei de Improbidade é revolucionária, diz Ayres Britto

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, destacou, nesta quinta-feira (31/5), o caráter “revolucionário” da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992), afirmando que ela promoveu transformações na cultura brasileira ao punir com severidade os desvios de conduta dos agentes públicos. O ministro abordou o tema durante a abertura do Seminário de Probidade Administrativa, promovido pelo CNJ. O evento ocorre no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e está sendo transmitido ao vivo pelo site do CNJ.

“A Lei de Improbidade administrativa é uma lei revolucionária, porque ela modifica para melhor a nossa cultura. Afinal, é preciso rimar erário com sacrário, o que é o propósito dessa lei”, afirmou o ministro, referindo-se à retidão que deve balizar a administração pública. “Nós estamos combatendo com muito mais eficácia os desvios de conduta e o enriquecimento ilícito às custas do poder público, a partir da priorização da pauta de julgamentos de ações de combate a esse tipo de assalto ao erário”, acrescentou.

O ministro destacou ainda que os 20 anos de vigência da lei devem ser comemorados. “A Lei de Improbidade Administrativa está fazendo 20 anos, e nós devemos celebrar esses 20 anos como uma revolução no Direito brasileiro. Trata-se do mais denso e importante conteúdo do princípio da moralidade, do decoro e da lealdade”, declarou o presidente do STF e do CNJ.

Na abertura do evento, Ayres Britto proferiu palestra intitulada “A defesa do patrimônio público na Constituição de 1988”, quando destacou que a Lei de Improbidade Administrativa vem na esteira do Artigo 37 da Constituição Federal, que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

O seminário, que termina nesta sexta-feira (1/5), tem o objetivo de avaliar a experiência dos 20 anos de vigência da Lei de Improbidade Administrativa e debater sugestões de aperfeiçoamento dos mecanismos de combate aos crimes contra a administração pública.

Neste primeiro dia, além do presidente Ayres Britto, participaram o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; e os conselheiros Gilberto Valente Martins, coordenador do evento; Carlos Alberto Reis de Paula e José Roberto Neves Amorim.

No segundo dia, haverá palestras do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, sobre novos mecanismos para enfrentar a corrupção e a importância das corregedorias no combate à improbidade administrativa, respectivamente. O assunto será abordado também pelo corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Jefferson Coelho.


Fonte: CNJ

Extraído de STF

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...