Lei do Clube-Empresa é sancionada

O governo vetou dispositivos sobre renúncia fiscal, que permitiam aos clubes pagar 5% de suas receitas nos cinco primeiros anos da mudança
Marcos Oliveira/Agência Senado

Lei do Clube-Empresa é sancionada

Da Agência Senado | 09/08/2021, 10h47

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que oferece condições para os clubes de futebol se tornarem empresas, podendo receber recursos financeiros de pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimento. O governo vetou dispositivos sobre renúncia fiscal, que permitiam aos clubes pagar 5% de suas receitas nos cinco primeiros anos da mudança. A norma (Lei 14.193, de 2021) está publicada na edição desta segunda-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU).

De iniciativa do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), por meio do PL 5.516/2019, a lei cria o Sistema do Futebol Brasileiro, mediante tipificação da sociedade anônima do futebol (SAF). É um modelo de sociedade anônima, que permite a emissão de títulos, com a regulação dos clubes pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Atualmente, os clubes de futebol são caracterizados como uma associação civil sem fins lucrativos. Com a mudança, as sociedades anônimas do futebol poderão pedir recuperação judicial, negociando as dívidas por meio do Poder Judiciário, além de levantar recursos por meio de emissão de debêntures, de ações ou de investidores. 

Um dos títulos que poderão ser emitidos são as debêntures-fut, com prazo mínimo de dois anos de vencimento e remuneração mínima igual à da poupança, permitindo-se remuneração variável vinculada às atividades da sociedade.

A nova lei prevê regras de parcelamento de dívidas, além de permitir que as obrigações civis sejam separadas das trabalhistas, sem repassá-las a essa nova empresa que será criada com as novas regras. 

A Sociedade Anônima do Futebol também pode ser criada a partir da separação do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original ou ainda por iniciativa de pessoa natural ou jurídica ou de fundo de investimento.

O clube-empresa terá como objetivo formar atletas profissionais e obter receitas com a negociação dos direitos esportivos dos jogadores, além de permitir a exploração econômica de ativos, inclusive imobiliários.

Vetos

Aprovado em junho pelo Senado na forma do substitutivo do relator Carlos Portinho (PL-RJ), o texto passou pela Câmara no dia 14 de julho. Agora, deputados e senadores vão analisar os dispositivos vetados, que podem ser mantidos ou derrubados em sessão do Congresso Nacional. 

Entre os vetos está a criação do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) para os clubes-empresa. O texto aprovado pelos parlamentares instituía alíquota única de 5% englobando as contribuições ao INSS, ao IRPJ, ao PIS/Pasep, à CSLL e à Cofins. Segundo o governo, a medida viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

“Embora a boa intenção do legislador, a medida  acarretaria renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, aponta o governo na mensagem de veto encaminhada ao Congresso.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...