Lei Geral da Copa vai à sanção presidencial

09/05/2012 - 20h59 Plenário - Votações - Atualizado em 09/05/2012 - 22h02

Lei Geral da Copa vai à sanção presidencial

Ricardo Koiti Koshimizu

O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (9) o projeto da Lei Geral da Copa, que tramitou na Casa como PLC 10/2012. A redação é praticamente a mesma que havia sido aprovada em março pela Câmara dos Deputados, acrescida de emendas de redação. Um dos pontos mais polêmicos do texto é a permissão para a venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante os jogos. A matéria segue para sanção da Presidência da República.

A Lei Geral da Copa regulamenta os direitos comerciais da Federação Internacional de Futebol (Fifa) na Copa do Mundo de 2014, fixando privilégios para essa entidade, como a titularidade dos direitos sobre imagens e sons relacionados ao evento. Essas regras também valem para a Copa das Confederações de 2013. Ambos os torneios serão realizadas no Brasil.

A Copa das Confederações serve como preparação para a Copa do Mundo e reúne oito seleções: as seis campeãs continentais, a seleção do país-sede e o atual campeão mundial.

Responsabilidade da União

Apesar de ser inicialmente criticado pelo governo federal, um dos itens do projeto aprovado prevê que a União responderá pelos danos que causar à Fifa ou aos seus empregados, seja “por ação ou omissão”. O texto também permite ao governo decretar feriados nacionais quando a seleção brasileira jogar.

De acordo com o projeto, os preços dos ingressos serão determinados pela Fifa, ficando suspensas as leis estaduais e municipais que permitem descontos e gratuidades. Haverá quatro faixas de preços, sendo a “Categoria 4” a mais barata. Estudantes e participantes de programas federais de transferência de renda (como o Bolsa Família) terão direito a meia-entrada na Categoria 4. Já os idosos a partir de 60 anos poderão comprar a meia-entrada em qualquer categoria de preço.

O projeto concede um prêmio de R$ 100 mil aos jogadores das seleções brasileiras campeãs nas Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970. Também concede a esses ex-atletas, desde que estejam “sem recursos ou com recursos limitados”, um auxílio mensal que visa complementar a renda até atingir o teto pago pela Previdência Social – que atualmente é de R$ 3.916,20.

Para viabilizar a venda de bebidas alcoólicas durante os jogos, o texto suspende o artigo 13-A do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), que impede o consumo dessas bebidas nos estádios. Dessa forma, o que se prevê é que a Fifa terá de negociar a liberação com cada estado que sediar o evento – e a negociação pode variar devido às diferenças nas legislações estaduais.

Unanimidade

Todos os quatro senadores que atuaram como relatores da matéria defenderam a aprovação do projeto: Ana Amélia (PP-RS), Blairo Maggi (PR-MT), Francisco Dornelles (PP-RJ) e Vital do Rêgo (PMDB-PB). Mas Ana Amélia reiterou que a venda de bebidas alcoólicas nos estádios deve ser uma exceção.

– Assim como a maioria da população, eu não desejava a liberação – disse ela.

A senadora ressaltou que, quando há proibição das bebidas alcoólicas, “os números comprovam a redução da violência nos jogos”. Mas, por outro lado, ela enfatizou que o governo federal tem de cumprir o contrato assinado com a Federação Internacional de Futebol (Fifa).

– A liberação da venda de bebidas deve ser marcada pela transitoriedade dessa lei e a excepcionalidade para a Copa do Mundo de 2014 e a Copa das Confederações de 2013 – sublinhou.

Apesar de argumentar que é preciso respeitar um contrato internacional, a senadora declarou que, do modo como o governo federal agiu ao vencer a disputa pela realização da Copa, na gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, o Congresso Nacional ficou com pouca margem para discussão e negociação.

– Estamos simplesmente fazendo a homologação do que o Executivo fez – protestou.

A votação no Senado foi acelerada após requerimento de urgência que dispensou a votação nas quatro comissões em que a matéria era analisada, levando o projeto diretamente para o Plenário da Casa. A rapidez na votação foi defendida pelo líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), e pela ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. Eduardo Braga negou que o requerimento de urgência estivesse relacionada à agenda que o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, cumpre na Suíça, país que sedia a Fifa.

O texto que vai agora à sanção presidencial possui 10 capítulos e 71 artigos.

 

Agência Senado

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...