Lei institui programa de renovação da frota de caminhões e muda Código de Trânsito

Cláudio Neves/Portos do Paraná
Dados apontam que 26% dos caminhões que rodam no País possuem mais de 30 anos de fabricação
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lei institui programa de renovação da frota de caminhões e muda Código de Trânsito

O presidente Jair Bolsonaro vetou três trechos da lei aprovados pelo Congresso

05/09/2022 - 12:15

Entrou em vigor nesta segunda-feira (5) a Lei 14.440/22, que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), voltado para renovação de frota de ônibus e caminhões no Brasil.

Com a destinação à sucata dos veículos antigos, o Renovar tem o objetivo de reduzir os custos de logística e melhorar a qualidade de vida dos profissionais de transporte. Dados do governo apontam que 26% dos caminhões que rodam no País possuem mais de 30 anos de fabricação.

A lei tem origem na Medida Provisória 1112/22, aprovada na Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Da Vitória (PP-ES), e no Senado. Além do Renovar, a nova lei também inclui alterações no Código de Trânsito Brasileiro.

Entre outros pontos, a norma autoriza o caminhoneiro a seguir na direção além das cinco horas permitidas caso não haja pontos de parada e descanso reconhecidos pelo órgão competente na rota da viagem.

Outra alteração no Código de Trânsito determina que o condutor com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias não terá o carro apreendido desde que apresente um condutor habilitado para conduzir o veículo.

Financiamento
Pela lei, o Renovar será custeado por repasses da Cide-Combustíveis e por recursos que as petroleiras investem em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

A adesão ao Renovar é voluntária, e a implantação do programa será feita por etapas, sob operação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). O transportador autônomo de cargas e os associados das cooperativas de transporte de cargas terão prioridade de acesso aos benefícios.

A lei prevê o perdão de alguns débitos dos bens cuja baixa definitiva de registro seja solicitada no âmbito do programa, desde que sejam inferiores a R$ 5 mil.

O programa será coordenado pela ABDI e por um conselho, que terá participação dos setores do transporte, da indústria e da sociedade civil.

Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou três trechos da lei aprovados pelos congressistas. Um deles previa condições favorecidas na taxa de juros do Renovar. O presidente alegou que a medida ampliaria os subsídios concedidos pelo Tesouro Nacional, contrariando o regime de teto de gastos.

Também foi vetado o dispositivo que previa crédito de PIS e Cofins às empresas que contratam serviço de transporte de carga de transportador autônomo ou pessoa física. As razões para o veto também foram fiscais: afetam as contas públicas e não foram dimensionadas pelo Congresso.

Os vetos serão analisados pelos deputados e senadores em sessão a ser marcada.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Promulgada lei que facilita reajustes da tabela do frete rodoviário de cargas

Aumentos serão permitidos quando o preço do diesel no mercado nacional variar mais de 5%

05/09/2022 - 11:29  

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Política de piso do transporte de carga foi uma resposta à greve de caminhoneiros em 2018
Fonte: Agência Câmara de Notícias

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a Lei 14.445/22, que reduz o percentual de gatilho e permite acelerar o reajuste do preço do frete rodoviário de cargas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).

A lei é resultante da Medida Provisória 1117/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no fim de agosto. Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).

Com a nova lei, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode atualizar os valores mínimos do frete rodoviário de cargas sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel no mercado nacional, para mais ou para menos. Antes da medida, o reajuste da tabela do frete ocorria apenas quando houvesse elevação de 10%, ou a cada seis meses.

O último reajuste da tabela dos pisos mínimos de frete ocorreu em julho, com um aumento médio de 0,87% a 1,96%, de acordo com o tipo de operação. A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) foi criada pelo governo federal em resposta à manifestação dos caminhoneiros, em maio de 2018.

Os pisos se referem ao quilômetro rodado, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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