Lei permite expansão de serviço para receber denúncias

4/09/2014 - 15h10 Sanções/Vetos - Atualizado em 04/09/2014 - 15h52

 

Denúncia de violência contra a mulher pelo telefone deve ficar mais fácil

Da Redação

É lei. A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (04) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 59/2014, que autoriza o Poder Executivo a tornar disponível, em âmbito nacional, um número telefônico para receber as denúncias de violência contra a mulher. A proposta é de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher.

Com a nova legislação (Lei 13.025/2014), o serviço de recebimento dessas denúncias – o Ligue 180 – vai ser operado pela Central de Atendimento à Mulher, hoje coordenada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), vinculada à Presidência da República. Até então, cabia às delegacias municipais cuidar disso.

A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e também relatora da CPI mista, explicou que a mudança vai possibilitar a expansão do serviço. Além disso, observou, a nova lei assegura o respaldo legal à atividade.

O serviço Ligue 180 existe desde 2005. Funciona 24 horas diárias e todos os dias da semana, inclusive nos feriados. De acordo com Ana Rita, do ano de criação até 2012, a Central de Atendimento à Mulher prestou quase três milhões de atendimentos, “que não se limitaram ao registro das denúncias de violência, envolvendo igualmente a orientação sobre direitos e políticas para as mulheres”.

Agência Senado

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...