Lei proíbe trabalho de gestantes em atividade perigosa

Elza Fiuza/ABr

Lei proíbe trabalho de gestantes em atividade perigosa

  

Da Redação | 12/05/2016, 11h29 - ATUALIZADO EM 12/05/2016, 12h43

As mulheres grávidas ou que estejam amamentando serão temporariamente afastadas de locais insalubres de trabalho. É o que estabelece a Lei 13.287/2016, publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União. O trecho que garantia o pagamento integral do salário incluindo o adicional de insalubridade foi vetado.

A lei é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76/2014, aprovado em abril pelo Plenário do Senado. Já está valendo desde a publicação.

A lei garante à trabalhadora gestante ou lactante o exercício de suas funções em local saudável durante esse período em especial. Mas foi vetada a manutenção do salário integral incluindo os adicionais de insalubridade, depois de ouvidos os Ministérios da Fazenda e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.

De acordo com as razões do veto, a manutenção do salário tem mérito, mas o texto da lei estava ambíguo e poderia prejudicar a trabalhadora. Isso porque o tempo da lactação pode se estender além do período de estabilidade no emprego após o parto, e o custo adicional para o empregador poderia levá-lo à demissão da trabalhadora após o término da estabilidade pela gravidez.

Senado

Antes da análise no Plenário, o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais. A relatora ad hoc na comissão, senadora Ana Amélia (PP-RS), reforçou que é imprescindível não penitenciar a gestante e lactante em razão da maternidade. O relator original da proposta foi o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). No relatório, ele defendeu a continuidade do pagamento do adicional de insalubridade. Segundo ele, “o comprometimento da renda da trabalhadora poderia fazer com que ela buscasse formas de evitar tal afastamento, ainda que expondo a risco sua saúde e a de seu bebê”.

 

Agência Senado

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...