Lei que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados é sancionada com vetos

A MP foi aprovada em maio pelo Senado
Jefferson Rudy/Agência Senado

Lei que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados é sancionada com vetos

 

Da Redação | 09/07/2019, 12h39

Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (9) a Lei 13.853, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais. A nova lei tem origem na Medida Provisória 869/2018 e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com nove vetos.

Editada no final do ano passado pelo então presidente Michel Temer, a MP 869 altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709, de 2018), norma que regulamentou a forma como as organizações (empresas, bancos, órgãos públicos e outros) utilizam os dados pessoais. A MP foi aprovada em maio pela Câmara e pelo Senado, e saiu com diversas modificações em relação à redação original.

Atuação

De acordo com a nova lei, entre as competências da ANPD estão zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado de forma irregular.

A ANPD terá natureza transitória, podendo ser transformada em autarquia vinculada à Presidência da República após dois anos, a critério do governo. O novo órgão terá a seguinte estrutura organizacional: Conselho Diretor (órgão máximo de direção), Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas necessárias à aplicação da lei. A ANPD será formada por diretores que serão nomeados para mandatos fixos.

O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 representantes, titulares e suplentes, de órgãos públicos e da sociedade civil.

Vetos

Todos os itens vetados haviam sido incluídos pelos parlamentares. Bolsonaro barrou o dispositivo que permitia à ANPD cobrar taxas por serviços prestados. A alegação do presidente foi de que, devido à natureza jurídica transitória da Autoridade, não seria cabível a cobrança de taxas. Com isso, o órgão terá como principal fonte de sustento o Orçamento da União.

Outro veto importante foi sobre o dispositivo que proibia o poder público de compartilhar, com outros órgãos públicos ou com pessoas jurídicas de direito privado, os dados pessoais de requerentes que utilizaram a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011). Bolsonaro alegou que a medida afetaria “diversas atividades e políticas públicas”. Ele deu como exemplo o banco de dados da Previdência Social, que é construído com informações pessoas compartilhadas de outros órgãos.

Também foram vetados os dispositivos que ampliavam o rol de sanções administrativas aplicadas pela autoridade nacional. O Congresso aprovou três novos tipos de punição: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por seis meses, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais também por até seis meses, e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Bolsonaro afirmou que as novas sanções impossibilitariam o funcionamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades públicas e privadas, como os utilizados por instituições financeiras. Atualmente a LGPD prevê, como sanção administrativa, advertência e multa de até 2% do faturamento da organização.

Os nove vetos serão analisados agora em sessão do Congresso. São necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores para derrubar um veto presidencial.

Da Agência Câmara Notícias

 

Agência Senado

Notícias

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício 26/02/2024 - 16h49 Atualizada em 26/02/2024 - 16h51 A Unidade de Atendimento Avançado da Justiça Federal do RS em São Luiz Gonzaga (RS) garantiu o direito à pensão por morte de companheiro a uma moradora da zona rural de Santo Antônio das...

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...