Lei que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados é sancionada com vetos

A MP foi aprovada em maio pelo Senado
Jefferson Rudy/Agência Senado

Lei que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados é sancionada com vetos

 

Da Redação | 09/07/2019, 12h39

Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (9) a Lei 13.853, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais. A nova lei tem origem na Medida Provisória 869/2018 e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com nove vetos.

Editada no final do ano passado pelo então presidente Michel Temer, a MP 869 altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709, de 2018), norma que regulamentou a forma como as organizações (empresas, bancos, órgãos públicos e outros) utilizam os dados pessoais. A MP foi aprovada em maio pela Câmara e pelo Senado, e saiu com diversas modificações em relação à redação original.

Atuação

De acordo com a nova lei, entre as competências da ANPD estão zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado de forma irregular.

A ANPD terá natureza transitória, podendo ser transformada em autarquia vinculada à Presidência da República após dois anos, a critério do governo. O novo órgão terá a seguinte estrutura organizacional: Conselho Diretor (órgão máximo de direção), Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas necessárias à aplicação da lei. A ANPD será formada por diretores que serão nomeados para mandatos fixos.

O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 representantes, titulares e suplentes, de órgãos públicos e da sociedade civil.

Vetos

Todos os itens vetados haviam sido incluídos pelos parlamentares. Bolsonaro barrou o dispositivo que permitia à ANPD cobrar taxas por serviços prestados. A alegação do presidente foi de que, devido à natureza jurídica transitória da Autoridade, não seria cabível a cobrança de taxas. Com isso, o órgão terá como principal fonte de sustento o Orçamento da União.

Outro veto importante foi sobre o dispositivo que proibia o poder público de compartilhar, com outros órgãos públicos ou com pessoas jurídicas de direito privado, os dados pessoais de requerentes que utilizaram a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011). Bolsonaro alegou que a medida afetaria “diversas atividades e políticas públicas”. Ele deu como exemplo o banco de dados da Previdência Social, que é construído com informações pessoas compartilhadas de outros órgãos.

Também foram vetados os dispositivos que ampliavam o rol de sanções administrativas aplicadas pela autoridade nacional. O Congresso aprovou três novos tipos de punição: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por seis meses, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais também por até seis meses, e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Bolsonaro afirmou que as novas sanções impossibilitariam o funcionamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades públicas e privadas, como os utilizados por instituições financeiras. Atualmente a LGPD prevê, como sanção administrativa, advertência e multa de até 2% do faturamento da organização.

Os nove vetos serão analisados agora em sessão do Congresso. São necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores para derrubar um veto presidencial.

Da Agência Câmara Notícias

 

Agência Senado

Notícias

Consumidor pode retomar valores pagos em leasing, decide STJ

Consumidor pode retomar valores pagos em leasing, decide STJ 16/03/2013 - 14h51 Justiça Débora Zampier * Repórteres da Agência Brasil Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese que favorece os optantes pelo sistema de leasing - quando o consumidor escolhe por alugar determinado...

Herdeiros não respondem por execução contra morto

Herdeiros não respondem por execução contra morto A execução fiscal proposta contra devedor já morto não pode ser redirecionada contra os herdeiros. Nesses casos, o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de...

Justiça determina alimentos compensatórios para companheira

Justiça determina alimentos compensatórios para companheira em face do espólio 13/03/2013 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul publicou sentença determinando que fossem pagos alimentos compensatórios à companheira de H. M. F em face do espólio. Eles...