Lei que cria Sistema Único de Segurança é sancionada com vetos

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12/06/2018 - 10h35

Lei que cria Sistema Único de Segurança é sancionada com vetos

Texto do Executivo foi aprovado na Câmara em abril deste ano. Entre os vetos, está a inclusão no sistema de medidas socioeducativas

 
Fernando Frazão/Agência Brasil
Proposta estabelece princípios e diretrizes dos órgãos de segurança e prevê proteção aos direitos humanos e fundamentais; entre outros

O presidente da República, Michel Temer, sancionou na segunda-feira (11) projeto que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp - Lei 13675/18). O objetivo é integrar os órgãos de segurança pública, como as polícias federal e estaduais, as secretarias de segurança e as guardas municipais. Serão repassados recursos da União aos demais entes federativos, mediante contrapartidas, como metas de redução da criminalidade e produção de base de dados.

Os recursos para o sistema sairão da arrecadação das loterias. Para este ano, serão R$ 800 milhões apenas desta fonte. A estimativa do governo é que, em 2022, os recursos vindos de loterias cheguem a R$ 4,3 bilhões. 

O Susp foi aprovado na Câmara em abril deste ano (PL 3734/12, do Executivo). 

Vetos
O presidente vetou alguns pontos do projeto que saiu do Senado em 16 de maio. Um deles pretendia incluir no sistema as medidas socioeducativas, destinada a crianças e adolescentes em conflito com a lei. Segundo o Ministro da Segurança, Raul Jungmann, os socioeducandos serão de responsabilidade da pasta de Direitos Humanos. 

Outro ponto equipararia agentes penitenciários aos policiais. O terceiro veto sugeria a equiparação entre aviação policial e avião das Forças Armadas.

O Susp
De autoria do Executivo, a proposta estabelece princípios e diretrizes dos órgãos de segurança e prevê proteção aos direitos humanos e fundamentais; promoção da cidadania e da dignidade do cidadão; resolução pacífica de conflitos; uso proporcional da força; eficiência na prevenção e repressão das infrações penais; eficiência nas ações de prevenção e redução de desastres e participação comunitária.

Entre as principais linhas de ação do sistema estão a unificação dos conteúdos dos cursos de formação e aperfeiçoamento de policiais, a integração dos órgãos e instituições de segurança pública, além do uso de métodos e processos científicos em investigações.

Entre as mudanças de procedimento, o texto estabelece a criação de uma unidade de registro de ocorrência policial, além de procedimentos de apuração e o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos. O projeto diz ainda que o Ministério da Segurança Pública fixará, anualmente, metas de desempenho e usará indicadores para avaliar os resultados das operações
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação – RL
Com informações da Agência Brasil
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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