Lei que disciplina uso de armas não letais pela polícia aguarda regulamentação

06/01/2015 - 19h49Atualizado em 06/01/2015 - 19h56

Lei que disciplina uso de armas não letais pela polícia aguarda regulamentação

A nova lei que disciplina o uso de armas não letais por agentes de segurança pública ainda aguarda regulamentação do Poder Executivo. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 22 de dezembro, a Lei 13.060/14 determina que os órgãos de segurança pública priorizem o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo nas situações em que a integridade física ou psíquica dos policiais não estiver em risco.

A norma, no entanto, não menciona armas específicas que se encaixem nessa classificação.

De acordo com a lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo os "projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas", o que abrangeria as armas de incapacitação neuromuscular, conhecidas como armas de choque (taser), o spray de pimenta (gás OC - Oleorresina Capsicum), balas de borracha, entre outros.

Proteção
Para o relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, deputado William Dib (PSDB-SP), a lei assegura a proteção ao cidadão, já que "o policial não deve sacar uma arma de forma indiscriminada".

"Protege-se a população, mas também dá condições para a polícia, de uma forma geral, agir dentro da lei", disse Dib.

Pessoa em fuga
Um dos pontos mais polêmicos da nova legislação é a proibição expressa de utilização de arma de fogo contra pessoa, em fuga, desarmada ou, mesmo armada, que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

A lei também considera ilegítimo o uso de arma de fogo contra veículo que "fure uma blitz", ou seja, que desrespeite um bloqueio viário policial.

Críticas à lei
Delegado de polícia licenciado, o deputado João Campos (PSDB-GO) lamentou que a lei não tenha considerado o perigoso cotidiano dos policiais. "A presidente sanciona um projeto – evidentemente aprovado pelo Parlamento –, que diz que o policial deve usar, prioritariamente, armas de menor potencial ofensivo, em contraste com o bandido, que só usa arma de maior potencial ofensivo. Parece-me uma contradição", afirmou.

O projeto original [PLS 256/05], do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), estabelecia regras para o uso de cassetetes de madeira e armas como espadas e sabres. Entretanto, na Câmara, foi aprovado substitutivo ao Projeto de Lei 6125/09, com normas mais amplas que acabaram sendo confirmadas pelo Senado e transformadas em lei, após nove anos de tramitação no Congresso.

Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...