Lei sancionada cassa habilitação de motorista envolvido em contrabando

Reprodução/TV Câmara
A habilitação do motorista envolvido com contrabando ou recepção de produto roubado será suspensa por cinco anos

11/01/2019 - 16h03

Lei sancionada cassa habilitação de motorista envolvido em contrabando

Outra lei que foi à sanção presidencial obriga as escolas a notificarem o Conselho Tutelar quando as faltas escolares de um aluno atingirem 30%

Motoristas que utilizem o veículo para contrabandear ou receber produto falsificado ou roubado terão a habilitação cassada pelo prazo de cinco anos. A lei, que endurece a repressão ao contrabando (Lei 13.804/19), tem origem em projeto (PL 1530/15) do deputado Efraim Filho (DEM-PB).

Quando da discussão da proposta no Plenário da Câmara, em dezembro, o relator do texto, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) destacou que a suspensão da habilitação era uma questão de justiça. “Nada mais justo você tirar a habilitação de quem usa seu veículo para isso”, disse Macris.

Ao sancionar as novas regras, o presidente Jair Bolsonaro vetou a possibilidade de suspensão do CNPJ de empresas envolvidas com o transporte, recebimento, armazenamento ou venda de produtos roubados, falsificados ou contrabandeados. Após ouvir o Ministério da Economia, o presidente alegou que o texto permitia a perda do CNPJ de forma geral e objetiva, sem a observação de critérios que considerassem a gravidade da infração, os antecedentes e condição econômica do infrator.

Conselho tutelar
A possibilidade de perda de habilitação de motorista envolvido com contrabando foi sancionada junto com outras quatro leis. Entre elas, a que prevê a obrigação de as escolas notificarem o Conselho Tutelar quando as faltas escolares de um aluno atingirem 30% (Lei 13.803/19). Antes, o percentual era de 50%. A nova lei é baseada em projeto (PL 6137/13) da deputada Keiko Ota (PSB-SP).

Também foi sancionada a lei que proíbe os bancos de concederem financiamento com recursos oficiais a empresas em débito com o FGTS (Lei 13.805/19). A lei tem origem no Projeto de Lei 9618/18, do Senado. E, ainda, foi sancionada a lei que permite às cooperativas representarem seus associados em processos judiciais (Lei 13.806/19). A nova legislação é baseada no Projeto de Lei 3748/15, do Senado Federal.

Ourta lei sancionada é a que cria o 'Julho Amarelo', para combate às hepatites virais. Saiba mais na matéria abaixo. 

Reportagem – Ana Raquel Macedo
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 
______________________________________________

 

Escola deve alertar Conselho Tutelar quando aluno atingir 30% do limite de faltas

  

Da Redação | 11/01/2019, 10h50

Jonas Pereira/Agência Senado

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 13.803, de 2019, que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.

Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.

O projeto que altera a atual legislação (PLC 89/2018é da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), com parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Para ele, o Estado precisa se antecipar ao problema no sentido de reduzir o número de faltas e, com isso, combater a repetência e a evasão escolar.

A matéria foi aprovada no Plenário do Senado em dezembro do ano passado.

 

Agência Senado

 

 

Notícias

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...