Leis trouxeram avanços na proteção aos direitos humanos

Rede pública de saúde é agora obrigada a dar atendimento integral a vítimas de violência sexual 

24/01/2014 - 16h25 Especial - Atualizado em 24/01/2014 - 18h41

Leis trouxeram avanços na proteção aos direitos humanos

Da Redação

Já está em vigor a Lei 12.845/2013, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às vítimas de violência sexual. O projeto que deu origem à lei foi aprovado em julho pelos senadores e sancionado pela presidente da República em agosto de 2013, com prazo de 90 dias para início de sua vigência.

Dentre os atendimentos a serem ofertados estão profilaxia de gravidez e doenças sexualmente transmissíveis; facilitação do registro de ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal (responsável pelo exame de DNA para identificação do agressor) e às delegacias especializadas; e acompanhamento médico, psicológico e social.

Apesar da maioria das vítimas serem mulheres, o projeto assegura o atendimento emergencial a todas as pessoas vitimadas, independentemente de gênero ou idade – sejam crianças, jovens e idosos, transexuais, travestis e homossexuais de qualquer sexo.

Tortura

Também já está valendo a Lei 12.847/2013, que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT).

O objetivo da lei é fortalecer a prevenção e o combate à tortura, mediante a integração de órgãos e entidades públicas e privadas, por meio do monitoramento, da supervisão e do controle de estabelecimentos e unidades onde se encontram pessoas privadas da liberdade.

A proteção da dignidade da pessoa humana, universalidade, objetividade, igualdade, imparcialidade, não seletividade e não discriminação são princípios que deverão nortear a atuação do SNPCT. Como organismos de suporte estão o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).

O comitê será presidido pelo ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e integrado por 23 membros, escolhidos e designados pelo presidente da República, 11 dos quais devem ser representantes de órgãos do Poder Executivo federal e 12, de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil. Serão convidados a participar das reuniões do Conselho, em caráter permanente e com direito a voz, representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e de outras instituições públicas.

 

Agência Senado

 

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...