Levantamento dos Presos Provisórios do País e Plano de Ação dos Tribunais

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Levantamento dos Presos Provisórios do País e Plano de Ação dos Tribunais

23/02/2017 - 19h51 
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Vinte e cinco tribunais estaduais brasileiros encaminharam ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os planos de trabalho com detalhamento de ações para dar celeridade no julgamento dos presos provisórios, reanalisando-se as prisões, se for o caso. O compromisso de agilizar esses julgamentos foi firmado pelos presidentes dos tribunais em reunião com a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, realizada em 12/1.

As ações compõem levantamento de 59 páginas, cuja compilação foi concluída nesta semana e trouxe o seguinte diagnóstico do sistema carcerário brasileiro:

Total de presos no Brasil: 654.372
Total de provisórios: 221.054
Total de processos de competência do Tribunal do Júri envolvendo réus presos (crimes dolosos contra a vida): 31.610
O percentual de presos provisórios por Unidade da Federação oscila entre 15% a 82%;
De 27% a 69% dos presos provisórios estão custodiados há mais de 180 dias;
O tempo médio da prisão provisória, no momento do levantamento, variava de 172 dias a 974 dias;
Os crimes de tráfico de drogas representaram 29% dos processos que envolvem réus presos; crime de roubo, 26%; homicídio, 13%; crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, 8%; furto, 7%; e receptação, 4%
.

 

files/conteudo/imagem/2017/02/25e2ec3bbae972663b57ac6fe56be9e8.jpgObservações: o número de presos provisórios consolidado foi fornecido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ. Os dados relativos ao total de presos dos Tribunais de Justiça do Estado do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Sergipe foram obtidos pela Secretaria Geral do STF em 2016, uma vez que não foram informados no Levantamento de janeiro de 2017. Os números relativos ao total de presos dos Tribunais de Justiça do Estado de Alagoas, Goiás, Paraná e Rio Grande do Norte foram obtidos por meio do sistema Geopresídios, em 21 de janeiro de 2017, uma vez que não foram informados no levantamento de janeiro de 2017 ou no levantamento realizado pela Secretaria Geral do STF em 2016.

files/conteudo/imagem/2017/02/ed94844a09b95f5be7be5157f6f62da1.jpg

 files/conteudo/imagem/2017/02/ae9a359e663e89c6d852285512482fe0.jpg

files/conteudo/imagem/2017/02/537b4cc8995aa0e244fb7cfae6a1facd.jpg

files/conteudo/imagem/2017/02/65aaa7170f0b4962d413e0905a3cbe81.jpg

As ações determinadas no âmbito dos tribunais encontram-se sintetizadas na tabela que pode ser acessada aqui, em PDF.

Agência CNJ de Notícias

 

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...