Lobby: “representação de interesses nas relações governamentais”

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
07/12/2016 - 13h56

CCJ aprova projeto que regulamenta a atividade de lobby no setor público

Substitutivo define a atividade como “representação de interesses nas relações governamentais” e frisa que esses agentes pretendem modificar leis ou projetos

 
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Cristiane Brasil (PTB-RJ)
A deputada Cristiane Brasil, relatora da proposta na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que regulamenta a atividade de lobby e de grupos de pressão junto ao setor público.

O texto foi muito discutido, e a versão aprovada é o terceiro substitutivo apresentado pela relatora, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), após negociações com vários partidos e entidades que representam o setor de lobby. A deputada se comprometeu a incluir na votação final, em Plenário, mais sugestões de Zarattini.

A proposta aprovada pela CCJ define a atividade como “representação de interesses nas relações governamentais”. Para separá-la de qualquer outra atividade, o texto frisa que esses agentes pretendem modificar legislações ou projetos em análise no Legislativo.

Validade
A regulamentação também é válida para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Junto com o direito a credenciamento e acompanhamento de reuniões públicas, os lobistas devem se cadastrar e sempre identificar a entidade ou empresa a que pertencem.

Agentes públicos que façam lobby em outras instituições também estão submetidos à nova lei. É comum que órgãos públicos tenham representantes no Legislativo para, por exemplo, defender o interesse do governo ou da instituição durante a tramitação de projetos. Eles terão o mesmo tratamento de lobistas da iniciativa privada ou de grupos de pressão.

Além disso, as audiências com parlamentares ou agentes governamentais devem ser registradas formalmente em agendas públicas.

Crime
A proposta caracteriza como crime de improbidade o recebimento de presentes ou vantagens por agentes públicos, embora não fixe um valor a partir do qual possa ser imputado esse crime. É comum o recebimento de brindes, que estariam fora.

Pessoas que tenham sido condenadas por corrupção, tráfico de influência, ou improbidade não podem ser cadastrados como lobistas.

Ficou de fora, no entanto, uma quarentena para o servidor ou parlamentar que tenha sido membro determinado órgão público para que possa fazer lobby na mesma instituição. A proposta prevê que o lobista se afaste quando houver conflito de interesse, como definido pela Lei 12.813/13.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelo Plenário. Se aprovada, segue para o Senado
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Ralph Machado
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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